Decisão observou que a inicial e a emenda somavam quase 80 páginas, com trechos reproduzidos quase integral e literalmente de modelos disponíveis na internet.
O
juiz de Direito substituto Renato Augusto Bomfim, da vara Cível de Mamborê/PR,
extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de nulidade de negócio
jurídico ajuizada por dois proprietários rurais. A decisão foi fundamentada na
inépcia da petição inicial, diante da ausência de clareza nos pedidos,
contradições internas da narrativa e uso indiscriminado de modelos prontos
disponíveis na internet.
Na
ação, os proprietários alegaram vícios em contrato de compra e venda de fazenda
denominada Bandeirantes. Segundo relataram, a transação teria sido marcada por
coação, simulação, agiotagem e desvios de valores, envolvendo diversas partes.
Assim, pleitearam a nulidade do contrato, restituição do imóvel, devolução de
valores, pagamento em sacas de soja e indenizações diversas.
Inicialmente,
o juízo determinou aos proprietários a emenda à inicial para esclarecimentos e
ajustes dos pedidos, uma vez que a petição apresentava vícios que impediam sua
apreciação regular.
Foi
solicitado que os peticionantes especificassem se os pedidos formulados eram
cumulativos ou alternativos, e que informassem com clareza a respeito dos
valores pleiteados.
Ao
analisar o caso, o magistrado observou que, mesmo após concedido prazo para
emenda, a nova petição permaneceu confusa e não atendeu às determinações para
esclarecer se os pedidos eram alternativos ou cumulativos, tampouco indicou os
fundamentos jurídicos correspondentes.
"A
petição de emenda revela-se igualmente desconcertada", afirmou.
O
juiz ressaltou que a petição inicial e a emenda somavam quase 80 páginas, com
trechos "reproduzidos quase integral e literalmente de modelos disponíveis
na internet". Essa prática, segundo ele, comprometeu a compreensão dos
fatos e prejudicou o direito de defesa dos réus.
O
magistrado também apontou a falta de especificação de valores, datas de
supostos pagamentos e delimitação do objeto do pedido. Além disso, destacou a
existência de pedidos incompatíveis entre si, como o pleito simultâneo de
nulidade e cumprimento de contratos de confissão de dívida.
Diante
disso, com base no art. 485, I, do CPC, extinguiu o processo sem
julgamento do mérito.
Processo: 0000155-20.2021.8.16.0107
https://www.migalhas.com.br/quentes/430538/juiz-extingue-acao-por-peticao-confusa--modelos-da-internet

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