A
resolução do Conselho Nacional de Justiça que visa regulamentar a adoção, a guarda
e tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental,
homoafetiva ou transgênera é benéfica e reforça a defesa do mandamento
constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa é a opinião da maioria dos
especialistas em Direito de Família consultados pela revista eletrônica
Consultor Jurídico.
O
texto aprovado pelo CNJ determina que os tribunais e à magistratura zelem pela
igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação
sexual e à identidade de gênero.
A
resolução veta, por exemplo, que nos processos de habilitação de pretendentes e
nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações
contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental,
homoafetiva ou transgênera.
Luiz
Kignel, sócio de PLKC advogados, afirma que a determinação do CNJ atendeu a uma
necessidade, já que é consenso da jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal
e da legislação que as famílias têm que ter o mesmo tratamento, sejam as famílias
ditas tradicionais, mas também as famílias monoparentais ou com pai ou com mãe,
da mesma forma as famílias homoafetivas ou transgêneras.
“É
interessante porque esse debate não deveria existir, porque já é uma decisão do
Supremo Tribunal Federal, já é uma questão dita superada, mas ela se torna
necessária porque existe um aculturamento. Então você tem uma determinação, um
mandamento constitucional da dignidade da pessoa humana, você tem uma
determinação judicial da igualdade dos tipos de uniões, das diferentes
variáveis de uniões familiares, mas é sempre necessário corroborar isso, por
conta de uma formação também da base de quem decide, de quem aprecia, de quem
analisa os casos de adoção”, pondera.
Já
Karla de Camargo Fischer, sócia do escritório Camargo Fischer Advogados
Associados, entende que os direitos dos casais homoafetivos já estavam
garantidos pela Constituição Federal brasileira. “A nova resolução vem ao
encontro do que já deveria estar sendo praticado pelo Poder Judiciário, no
sentido de combater qualquer forma de discriminação pautada na orientação
sexual e identidade de gênero.”
A
resolução do CNJ também reforça um movimento da jurisprudência de reforçar o
papel do Estado laico na garantia dos direitos dos brasileiros. Nesse sentido,
o Judiciário tem passado a encarar o vínculo afetivo como elemento norteador da
instituição familiar, sem a rigidez formalista de outros tempos, que era
pautada por valores morais e não pelo texto constitucional.
“É
disto que se trata esta nova orientação do CNJ que, na esteira da busca da
igualdade material (em contraste com a meramente formal) entre as pessoas,
suscita e provoca os agentes do Estado e os operadores do Direito à uma prática
igualitária atenta e endereçada aos cidadãos jurisdicionados sexualmente
orientados por seus desejos mais genuínos e que em um olhar interdisciplinar
convocado pela psicanálise enquanto tradutora dos termos “funções maternas e
funções paternas”, podem exercer seus direitos mais plenamente quando o assunto
é a constituição de família (em seu sentido mais plural), nivelando assim por
cima a sociedade contemporânea”, afirma Fábio Botelho Egas, sócio do Botelho
Galvão Advogados. .
Para
Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, a resolução do CNJ vem em boa
hora e deve ter um importante impacto no cenário da infância, em especial nos
casos de adoção. “Esse ato normativo foi fruto de um processo interno do
Conselho Nacional da Justiça, que ouviu diversos atores que militam na
infância, bem como fez uma ampla pesquisa com o diagnóstico de como essa
questão, efetivamente, merece ser tratada”, afirma.
Segundo
especialistas, os entraves para adoção por famílias homoafetivas muitas vezes
eram implícitos. “A partir desta constatação, ou foi bem o Conselho Nacional da
Justiça aprovar esta resolução, de modo que podemos dizer que é um primeiro
passo para a garantia desses direitos de casais homoafetivos e até mesmo das
famílias homoparentais que querem adotar crianças e adolescentes”, explica.
Por
fim, o advogado Felipe Martarelli acredita que a resolução do CNJ é benéfica,
mas não é o suficiente. “O CNJ não é, em regra, fonte primária formal de
Direito, a lei é; isso significa que, um direito tão importante e fundamental,
como este, não está sendo respaldado pela lei, o que torna uma proteção frágil,
em uma país positivista”, afirma.
https://www.conjur.com.br/2023-nov-18/resolucao-do-cnj-sobre-familias-homoafetivas-reforca-garantia-constitucional/
Nenhum comentário:
Postar um comentário