Não
é necessária cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual
possa cumprir pena em estabelecimento prisional feminino. Decisão é do ministro
Luís Roberto Barroso, do STF, atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP.
Segundo
consta nos autos, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava
cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino. Assim, fez pedido
para a direção do estabelecimento para que fosse transferida para uma unidade
prisional feminina.
No
entanto, a resposta foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria
realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual. No mesmo sentido,
foi determinada pelo juiz responsável a permanência dela em unidade masculina,
contrariamente à sua vontade.
Em
pedido feito pela defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do
NESC - Núcleo Especializado de Situação Carcerária, foi apontado desrespeito à
integridade física e moral da sentenciada - o que viola o texto constitucional,
a lei de execução penal e tratados internacionais a respeito do assunto. A
defensora afirmou, ainda, que é direito das pessoas trans (travestis e
transexuais) a alocação em unidades prisionais que atendam a sua identidade de
gênero.
O
pedido se baseou, inclusive, em resolução do CNJ, segundo a qual pessoas
transgênero podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias
hormonais para que tenham seus direitos garantidos.
"O
fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a
desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos
na resolução do CNJ se aplicam a ela", afirmou a defensora.
O
caso também contou com atuação dos Nuddir - Núcleos de Defesa da Diversidade e
Igualdade Racial e NSITS - Segunda Instância e Tribunais Superiores da
Defensoria Pública de SP.
Na
análise do pedido, ministro Barroso considerou que já há decisão do STF
apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da
identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as
providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de
pessoas LGBTQIA+ encarceradas.
"A
cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de
transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter
passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência
para unidade prisional feminina."
Nesse
sentido, determinou que a mulher seja transferida para uma unidade prisional
feminina, a critério da Secretaria de Administração Penitenciária.
STF
decide que não é necessária cirurgia de redesignação sexual para mulher trans
cumprir pena em presídio feminino.(Imagem: Freepik)
A Defensoria Pública de SP não divulgou o número do processo.
https://www.migalhas.com.br/quentes/390515/stf-trans-pode-cumprir-pena-em-presidio-feminino-mesmo-sem-cirurgia
A Defensoria Pública de SP não divulgou o número do processo.

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