A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma cooperativa
médica a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à
falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade.
De
acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por
médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão,
mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.
"Importante
destacar que se trata de falha na prestação de serviço médico no atendimento de
um menor com apenas cinco anos de idade ao tempo do acidente, quando se está
diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a
vida", destacou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra
Filho.
O
relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da comarca da
capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
"No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3
mil deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da
proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10 mil se mostra compatível com
a conduta da instituição de saúde", pontuou.
Fonte: TJPB
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/crianca-e-indenizada-devido-demora-no-atendimento-por-ausencia-medico/49476

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