A
legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta
serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois
dias na semana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região
reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora.
Nos
autos, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista
somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Acrescentaram
que o labor três vezes semanais ocorria de forma esporádica. No entanto, o
juiz-relator, Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, pontuou que, tendo sido
admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas sobre a natureza
da relação jurídica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a
descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.
Além
disso, documento juntado ao processo intitulado de "Rescisão de Acordo de
Trabalho", com assinatura de um dos empregadores, informa que a mulher
chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinado”. Na decisão, o
magistrado destaca que, como a prova não foi impugnada pelos reclamados, “infere-se
que concordaram com sua veracidade e teor”.
Ainda,
os depoimentos das testemunhas não foram considerados porque uma delas não
trabalhou na residência no mesmo período que a autora e a outra prestou
depoimento indigno de credibilidade. Para julgar, o relator avaliou também os
pagamentos, realizados de forma mensal. Ele calculou que a quantia paga,
considerando o valor incontroverso da diária informado pelas partes,
correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. “O que notoriamente suplanta
o limite de 2 diárias semanais previsto no art. 1º da LC nº 150/2015”,
ponderou.
Fonte: TRT2
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/prestacao-servicos-domesticos-em-tres-dias-na-mesma-semana-gera-vinculo-emprego/49371

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