Seguindo
os conceitos que norteiam o capitalismo humanista, a 3ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo confirmou tutela de urgência e determinou o
cancelamento definitivo da indisponibilidade de um imóvel reivindicado pela
massa falida de uma empresa que quebrou há 41 anos, mas que está ocupado por
uma família há 32. O síndico pedia a ida do imóvel a leilão.
Magistrada
lembrou que a massa falida deixou o espaço parado por décadas
A
juíza Clarissa Somesom Tauk considerou uma série de características
socioeconômicas da família que ocupa o espaço, caracterizado como um cortiço.
São oito pessoas em situação "extremamente vulnerável", incluindo
idosos e uma criança portadora de deficiência.
A
família comprou o espaço há 32 anos e, ao longo desse tempo, promoveu melhorias
na estrutura do imóvel. O líder da família apresentou comprovantes de quitação
de IPTU, bem como certidão negativa de tributos imobiliários.
Ao
analisar o caso, a magistrada lembrou que a massa falida deixou o espaço parado
por décadas e que a família pagou pelo bem e se estabeleceu por lá por mais de
30 anos. "Destaco que não se trata de caso clássico de usucapião de imóvel
da massa falida, cuja decretação de quebra interrompe o prazo prescricional,
mas de caso em que a família quitou devidamente o valor do imóvel. Tudo isso à
revelia da atuação sindical, a qual foi nitidamente irresponsável para com o
concurso de credores e com a Justiça brasileira", afirmou a juíza.
Um
cálculo anexado ao processo mostrou que o impacto da arrecadação do imóvel para
a massa falida seria pequeno. Perícia avaliou o espaço em R$ 219 mil, sendo que
R$ 71 mil são referentes à construção do imóvel pela família. A unificação das
contas judiciais apresentou o saldo atualizado da falência no valor de R$ 1,284
milhão.
"Resta
claro que a utilização do imóvel como moradia, em respeito ao programa
constitucional da dignidade humana (artigo 1º, III, da CF/88), se trata de
utilização correta da propriedade, atendendo-se à sua função social",
destacou.
A
juíza Clarissa Somesom Tauk ponderou que Constituição de 1988 organiza a ordem
econômica sob o sistema capitalista, pautado na livre iniciativa, mas também na
valorização do trabalho, mas, ao mesmo tempo, cuidou de alçar ao mesmo patamar
a dignidade da pessoa humana, colocando-a lado a lado com a soberania, a
cidadania e o pluralismo político.
"A
visão que deve permear a atuação do Poder Judiciário, mormente nestes casos, em
que se destaca o valor supremo da dignidade da pessoa humana, reside no resgate
dos ideais consagrados pelo capitalismo humanista, que propõe um novo
enfrentamento do capitalismo, enquanto regime econômico, de modo a assegurar a
concretização dos Direitos Humanos, relativizando o direito à propriedade e à
livre iniciativa", afirmou.
Ao
concluir o voto, a juíza destacou que o novo marco teórico representando pelo
capitalismo humanista reside na intenção de se concretizar os direitos humanos
e a fraternidade sem macular os princípios que orientam o regime econômico
prevalecente no seio social, ou até mesmo as normativas do sistema empresarial
vigente.
"Não
se quer subverter a ordem implementada pelo sistema de insolvência, mas sim
adequá-la a parâmetros fraternos e que resguardem os menos favorecidos, que
acabam por ser os mais vulneráveis, como no caso em apreço."
Processo 1027811-06.2023.8.26.0100

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