A
20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Banco do Brasil ao pagamento
de danos morais e materiais a uma consumidora que caiu no golpe do motoboy.
Segundo o colegiado, houve violação da segurança que a consumidora espera
com a contratação dos serviços.
Na
Justiça, uma consumidora alegou que após receber ligação de uma pessoa que
afirmava ser funcionário da central de atendimento do Banco do Brasil foi
vítima do golpe do motoboy. Ela narrou que o equívoco ocorreu após o
suposto funcionário fornecer informações sigilosas referentes ao seu cadastro
com a instituição. Em defesa, o banco sustentou que a mulher não tomou os
cuidados necessários para afastar a suposta fraude.
Violação
da segurança
Ao
julgar da demanda, o desembargador Roberto Maia, relator, verificou que o
serviço prestado pelo banco foi defeituoso, uma vez que ele não forneceu a
segurança que o consumidor dele podia esperar. "Não se pode afastar a
responsabilidade da instituição financeira em zelar pela segurança das operações
financeiras de seus clientes", asseverou.
Destacou,
ainda, ser comum que ocorram fraudes em sistemas bancários informatizados, seja
com apresentação de documentos falsificados, seja com clonagem de cartão e de
senha. Assim, declarou a inexigibilidade dos débitos realizados, indevidamente,
no cartão da consumidora.
No
tocante aos danos morais, o desembargador concluiu que o banco não adotou
nenhuma postura no sentido de solucionar o problema da cliente e nem conseguiu
identificar a fraude pela movimentação bancária extremamente atípica.
"Não
foi apresentada pelo demandado nenhuma resposta coerente para afirmar que as
transações bancárias eram regulares, uma vez que notória a ocorrência de
diversas fraudes envolvendo cartões de leitura com chip e uso de senha pessoal."
No
entendimento do relator, claramente houve violação da segurança que o
consumidor espera com a contratação dos serviços. "Era dever do banco
réu o bloqueio e a suspensão do cartão quando fossem detectadas operações fora
do padrão de uso, o que certamente minimizaria os prejuízos sofridos pela
autora", concluiu.
Nesse
sentido, deu provimento ao recurso para condenar o banco ao pagamento de R$ 5
mil a título de danos morais.
O
escritório Rosenbaum Advogados Associados atua na defesa da consumidora.
Processo:
1012593-20.2021.8.26.0451
https://www.migalhas.com.br/quentes/374601/banco-do-brasil-deve-indenizar-cliente-que-caiu-no-golpe-do-motoboy
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