A
1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na terça-feira
(26/4), condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira —
responsável pela defesa do ex-presidente Lula em processos relativos à
"lava jato" — devido à interceptação telefônica de seu número de
celular e à quebra do sigilo das comunicações de seu escritório.
Roberto
Teixeira é conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980
As
decisões foram proferidas em 2016 pelo então juiz Sergio Moro, que tornou
públicos os diálogos de Lula com Teixeira. Ele alegou não ter identificado
"com clareza" a relação de cliente e advogado, já que Teixeira não
estava listado como representante de Lula em um dos processos na Justiça
Federal do Paraná. Na mesma ação, contudo, constava o nome do advogado
Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório de Teixeira.
Moro
havia considerado as medidas necessárias devido a supostos "indícios do
envolvimento direto" de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP) que
era alvo das investigações. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a suspeição de Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para julgar Lula, e com isso o processo foi anulado. A ratificação da
denúncia foi mais tarde rejeitada.
À
época das decisões, o advogado acionou a Justiça pedindo reparação por ter sido
monitorado no exercício de sua profissão e sofrido prejuízos pessoais e
profissionais. Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 consideraram ilegal
a conduta de Moro e definiram a responsabilidade da União pela indenização, mas
ressaltaram que a ré ainda pode buscar ressarcimento junto ao ex-juiz.
O
relator, Helio Nogueira, ressaltou a "indevida violação do sigilo", em
"desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas
pela legislação de regência", além da ilegalidade da divulgação das
conversas interceptadas. Assim, ficou "caracterizada a lesão a direitos
extrapatrimoniais".
As informações são do G1.
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