Para
o juiz federal Sebastião Alves dos Reis, a imagem de Têmis vendada não era a
melhor representação da Justiça. Uma pessoa idosa, pouco escolarizada e sem a
menor ideia de como funciona um processo faltou a uma audiência para a qual foi
convocada como testemunha. Reis deu a ela uma segunda chance. Pediu ao oficial
de Justiça para voltar a intimá-la e explicar, de forma simples e clara, as
consequências da falta. Na audiência remarcada, lá estava a testemunha. Mas
quando quem faltou foi um delegado de Polícia, sua caneta foi bem menos
paciente: expediu ofício para que fosse conduzido até o fórum sob vara. Afinal,
ele conhecia bem as regras e consequências.
Talvez
a boa Justiça deva tirar a venda dos olhos para não tratar situações
aparentemente iguais de forma idêntica quando as circunstâncias pedem um
tratamento diferente. Alves dos Reis morreu em 2008 com quase 90 anos de idade,
três anos antes de o filho, Sebastião Alves dos Reis Júnior, tomar posse do
cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Mas a lição ficou. E dá
frutos. Sebá, como o ministro é chamado pelos amigos, aplica cotidianamente na
6ª Turma do STJ a ideia de Justiça que aprendeu com o pai. Para o ministro, a
Justiça tem de enxergar, tatear, estudar e, principalmente, se expor para discutir
soluções que levem em conta a vida real, muito mais complexa do que os volumes
das ações penais que abarrotam seu gabinete.
Foto
tirada pelo ministro Sebastião dos Reis Júnior, no centro de Brasília
Sebastião
dos Reis Júnior
Em
entrevista por vídeo concedida à ConJur — na qual tinha como fundo a foto que
tirou numa madrugada no centro de Brasília, de uma pichação com os dizeres
"Não existe bala perdida" — Reis Júnior criticou a lógica punitivista
que hoje domina as propostas de mudanças do processo penal e defendeu que
Direito não é ciência exata para que se exija do Judiciário respostas uniformes
e quase robóticas. Sebá falou sobre casos que revelam como a aplicação do
Direito Penal como arma de combate à criminalidade, além de não funcionar, acaba
se transformando em ferramenta de opressão contra as pessoas que, em regra, já
são marginalizadas.
Disse
ter receios sobre a boa saúde da democracia brasileira e atacou a ideia de que
mudar lei é solução para combater a criminalidade, principalmente se a mudança
é causada por casos que provocam comoção pública. "Vejo certa deslealdade
no discurso que acompanha essas propostas, porque não se deixa claro que essas
mudanças são feitas para um tipo de crime que é uma gota no oceano do sistema
penal. Não funciona e pune os menos favorecidos. Tomar decisões de cabeça
quente ou no calor de acontecimentos não costuma ser uma boa ideia. Por que
legislar nessas situações funcionaria?".
Leia a entrevista:
ConJur — A democracia
brasileira corre riscos?
Sebastião
Reis Júnior — Creio que sim. Uma crítica mais ácida aqui ou acolá, uma
manifestação inapropriada ou inconveniente em um momento de debate, faz parte
do jogo político. Mas o que assistimos hoje são ameaças recorrentes à
autoridade do Poder Judiciário, propostas autoritárias de alguns setores. Não
sou do time dos que acham que tudo é bravata, nem vejo como irrelevantes os
ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal e mesmo ao Congresso Nacional.
O fato de essas críticas ficarem, neste momento, só no âmbito das palavras, não
quer dizer que a democracia não esteja em risco. Aliás, começar a achar que
isso é normal é sinal de que alguma coisa está errada. Há pouco dias, por
exemplo, li que a presidente da comissão de orçamento do Senado defendeu a
extinção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ora, uma das coisas que
funcionam bem no Brasil é a Justiça Eleitoral. Tem problemas? Claro! Como em
todas as demais instituições, cabe discutir aperfeiçoamento. Mas o que se
defende? Extinção, fechamento. E a intensidade dos ataques tem subido. É bom
não subestimar.
ConJur — O senhor completou
dez anos no cargo de ministro do STJ no mês passado. Houve algum outro momento
em que sentiu essa pressão, algo equiparado a esses ataques?
Sebastião
Reis Júnior — Houve uma pressão muito grande sobre o Judiciário no auge da
"lava jato". Uma pressão diferente, não vinha de outras instituições.
Surgia de dentro do próprio Poder Judiciário, com o apoio de órgãos que
integram o sistema da justiça, como a Polícia e o Ministério Público. Essa
pressão teve um eco muito grande na imprensa, que deu voz a um grupo de pessoas
que aparentemente estavam acima de qualquer crítica, acima do bem e do mal.
Pior, todo aquele que ousasse pensar de forma diferente era chamado de bandido,
comparado à escória.
ConJur — Respeitar o devido
processo legal se tornou pesado?
Sebastião
Reis Júnior — Sim, mas pior é para o cidadão. Nós não temos a dimensão de como
esse discurso punitivista oprime a todos e tem um efeito mais perverso
justamente para aqueles que têm menos recursos ou meios para se defender. Por
conta de uma liminar determinando a soltura de uma pessoa, que tinha aquele
direito claro, recebi um e-mail de uma psicóloga relatando que eu não fazia
ideia do bem causado pela decisão. De como ela restaurava ali uma situação
injusta. Nós assistimos a operações policiais em que se entrava na casa das
pessoas às cinco da manhã com barulho, voz de prisão, metralhadoras em punho,
sem querer saber se havia crianças ou não nas casas, para cumprir ordens contra
pessoas sem qualquer grau de periculosidade, burocratas do serviço público. Não
se estava desbaratando uma organização armada que justificasse o uso de todo
esse aparato. No entanto, servia ao espetáculo. Isso se espalhou pelo Brasil. A
lógica da "lava jato" criou algo muito maior do que ela própria. Dei
Habeas Corpus para um office boy, um garoto, preso e denunciado por
participação em organização criminosa por ter levado um envelope de um lugar a
outro. Criou-se uma aura de verdade absoluta em torno de denúncias do
Ministério Público que pressiona juízes, e isso não faz bem ao país.
ConJur — Basta ver a
quantidade de inocentes presos que noticiamos todos os dias. A Folha de S.Paulo
tem publicado uma série de reportagens, sobre pessoas presas injustamente, que
é algo assustador. O que leva a isso?
Sebastião
Reis Júnior — Essa lógica punitivista. Claro que quando falo de Ministério
Público, não estou falando de toda a instituição. A maior parte dos integrantes
é gente séria, consequente. Há julgamentos em que o parecer e a sustentação do
MP me convencem a conceder Habeas Corpus. Mas é preciso desfazer essa ideia,
usada por grupos específicos, de que o juiz é um aliado do MP no combate ao
crime. Não é e não pode ser. Judiciário não é protagonista do combate ao crime.
O juiz tem de ser imparcial. Parece algo banal de se afirmar, mas hoje é
preciso repetir isso a todo momento. Para enfrentar a criminalidade existem a
Polícia, outros órgãos oficiais e o Ministério Público. Ao juiz cabe decidir se
a investigação, a acusação, a denúncia feita por esses órgãos estão certas ou
erradas, se a acusação procede ou não.
O
papel do juiz é inclusive controlar os limites de atuação da Polícia e do MP.
Se não for assim, não precisa de juiz. E endurecer a legislação, muitas vezes,
também não ajuda. Muitas propostas — a que ficou conhecida como pacote
anticrime é um bom exemplo — são vendidas como projetos de combate à corrupção,
mas, como modificam a legislação penal e processual penal como um todo, são se
restringem ao combate à corrupção. Quando se mexe nas hipóteses de concessão de
Habeas Corpus, a mudança vale para o corrupto e para o ladrão de biscoito, para
o furto, o estelionato simples. Vejo certa deslealdade no discurso que
acompanha essas propostas, porque não se deixa claro que essas mudanças são
feitas para um tipo de crime que é uma gota no oceano do sistema penal. Crimes
contra a administração pública, crimes do colarinho branco, são numericamente
muito, mas muito menores do que a massa dos crimes ordinários, como furto,
roubo.
ConJur — O senhor diria que
se usa a exceção como parâmetro para fixar a regra?
Sebastião
Reis Júnior — Sim, e é aí que nascem as distorções. Um caso clássico é aquele
das chamadas pílulas de farinha, um anticoncepcional que foi vendido como
medicamento, mas era placebo. Em cima da comoção daquele caso se ergueu uma
legislação desproporcional que faz chegar até nós, no STJ, processos com penas
de mais de dez anos de prisão por conta de erros em fórmulas de cosméticos ou
na importação irregular de remédios. Enfim, algo realmente desproporcional. E
por que isso acontece? Porque surge determinado fato que criou comoção,
repulsa, e alguém tem a ideia: "Vamos criar um tipo penal para isso".
Tomar decisões de cabeça quente ou no calor de acontecimentos não costuma ser
uma boa ideia. Por que legislar nessas situações funcionaria?
ConJur — E a ideia de
endurecer a legislação penal como forma de combater a criminalidade já se
provou errada, não?
Sebastião
Reis Júnior — Totalmente equivocada. Todos os anos há mudanças legais, mas o
número de processos penais só cresce. O maior número de ações que chegam à
Corte é de matéria penal. A criminalidade cai com punição efetiva e
proporcional, não com novas leis. Historicamente, cerca de 90% da autoria dos
homicídios não é desvendada. Em uma realidade como essa, adianta aumentar pena?
De que adianta aumentar a pena para 50 anos, se ela não é efetiva? Para
desestimular o crime é preciso efetividade: se eu tenho 90% de chance de ter um
crime que cometi desvendado pelos órgãos de investigação e de ser punido pelas
autoridades públicas, aumentar a pena desestimula. Se as chances de escapar são
de 90%, não há tempo de prisão que vá fazer o criminoso mudar de ideia.
ConJur — E qual a solução?
Sebastião
Reis Júnior — Não existe uma solução, mas um conjunto de ações necessárias.
Havia alguma proposta de ressocialização no tão falado pacote anticrime? Não.
Alguma proposta de reestruturação do Judiciário, do Ministério Público, das
polícias, de entrega de elementos humanos materiais para esses órgãos
funcionarem a contento? Não. Me perdoem, mas aquela ideia da cadeia de custódia
da prova prevista no pacote anticrime é coisa de filme americano. Não se aplica
aqui. Gostaria de ver qual Polícia, no Brasil, tem condições de seguir todos
aqueles passos previstos no projeto. Antes de discutir isso, é preciso
aparelhar o corpo técnico dos órgãos de investigação.
ConJur — Aparelhar a Justiça
também?
Sebastião
Reis Júnior — Sim. Não pela cúpula. Aqui nós temos boas condições de trabalho.
Tenho computador com três monitores, celular, assistentes, tecnologia à mão.
Mas vá até uma comarca pequena para ver como funciona. Tem um juiz, geralmente
substituto, que de manhã preside um Júri, de tarde dá sentença em processo de
locação, depois faz uma audiência de divórcio, aí vai pra outra comarca. Com
estrutura de trabalho pífia. Há processos nos quais pedimos informações e elas
não chegam, não conseguimos, o cartório não funciona em determinado horário.
Processos que discutem excesso de prazo porque o réu entrou com apelação há um
ano e meio e o caso nem subiu para julgamento no tribunal. O processo ficou,
literalmente, parado por um ano e meio. Outro caso em que se questiona o motivo
de não ser feita uma perícia e se descobre que o processo foi para a
digitalização faz seis meses e nunca mais voltou para o gabinete. Então, olhe
para isso e me diga que aumentar a pena de prisão no papel irá mudar alguma
coisa. Há pessoas presas há seis meses, um ano, sem que tenham sido ouvidas em
uma audiência. Pedidos de progressão de regime parados por tanto tempo, que
quando se analisa o direito ao semiaberto, o preso já pode requerer o regime
aberto.
ConJur — Isso é criminoso se
olharmos para as condições carcerárias.
Sebastião
Reis Júnior — É desumano. Há quatro anos visitei um presídio em São Paulo em
que estavam presas mulheres transexuais. As condições da prisão e a negativa de
direitos básicos somadas ao abandono e à desesperança daquelas mulheres é algo
que lei nenhuma irá resolver.
ConJur — Mas há vontade
política de resolver?
Sebastião
Reis Júnior — Às vezes eu questiono isso também. Dias atrás, eu folheava um
livro chamado 46570, do fotógrafo português João Pina. O título do livro é uma
referência ao número de homicídios no Rio de Janeiro em um período de dez anos,
de 2007 a 2016. O fotógrafo morou no Brasil, em diferentes períodos, entre o anúncio
de que sediaríamos a Copa do Mundo e a Olimpíada e a realização dos eventos.
Ele registrou a violência da cidade. Ele escreve, na introdução, sobre a
expectativa criada em torno do que viria a ser o Brasil com os eventos, e
depois deles, a promessa de uma nova era. Ao lado disso, fotografa a realidade
do Rio de Janeiro, a violência contra as pessoas, principalmente contra as que
vivem nas comunidades. Eu olhava as fotografias e as manchetes de jornais da
época. E comparei com as manchetes de hoje: violência, crianças mortas por
balas perdidas, a chacina do Jacarezinho, maior participação de menores no
tráfico de drogas, um crescente número de policiais mortos. Nada mudou! Se
olharmos aquelas fotografias e os comentários que o João Pina fez a cada fotografia
e não observarmos as datas, vamos achar que aconteceu hoje. É atemporal. Então,
eu te pergunto: a forma que escolhemos para combater a criminalidade está
chegando a algum lugar? Não está!
ConJur — O que é preciso
mudar?
Sebastião
Reis Júnior — Temos de ser realistas e discutir, por exemplo, a
descriminalização das drogas. Não tem como fugir disso. Canadá está fazendo
isso, Estados Unidos também, diversos países europeus, o México. Nós já
perdemos a guerra contra as drogas há muito tempo. Qual a expectativa de vida
de um menino que vive em uma comunidade dominada pelo tráfico, que muitas vezes
não tem pai, que a mãe demora três ou quatro horas para chegar ao emprego e
volta de madrugada para casa? Ele fica sozinho, solto, muitas vezes não tem
escola, cercado por gente ligada ao tráfico que ostenta riqueza. Ele tem chance
de escolha?
ConJur — Como se discute
descriminalização das drogas em um ambiente em que sequer o debate sobre o uso
medicinal do canabidiol é tratado de forma racional?
Sebastião
Reis Júnior — É realmente difícil. E tem tudo a ver com o que discutíamos um
pouco antes, com essa lógica punitivista alimentada por muita gente, sabe-se lá
com que interesses.
ConJur — O Judiciário não
tem uma grande parcela de culpa nisso? A imprensa tem sua parte, que não é
pequena. Mas não houve momentos em que a Justiça, principalmente as instâncias
superiores, como o STJ e o Supremo, foi leniente com juízes e decisões que
atropelavam o devido processo legal e tinham claros objetivos políticos? A
"lava jato" é um bom exemplo dessa leniência, mas não é o único.
Sebastião
Reis Júnior — Não tenho a menor dúvida sobre a culpa do Poder Judiciário nesse
quadro. Houve abusos que saltavam aos olhos. E parte dos atores da Justiça se
sentiu confortável com isso. Mais do que o Judiciário, o sistema de Justiça
precisa se repensar. O Ministério Público não faz mea-culpa, a advocacia não
faz mea-culpa, a magistratura não faz a mea-culpa. Todos nós adoramos apontar o
dedo para a culpa do vizinho, sem fazer uma necessária autocrítica sobre a
própria parcela de responsabilidade. A transformação tem de ser cultural, uma
mudança de mentalidade. O Ministério Público tem que se preocupar em indicar o
culpado, e não um culpado. Juiz deixar de achar que vai resolver os problemas do
mundo aplicando o direito que ele entende que é o correto e não aquele direito
que foi interpretado pelos tribunais superiores. A advocacia também saber o
limite da sua atuação, porque não é possível a apresentação de quatro, cinco
Habeas Corpus idênticos contra a mesma decisão, sem qualquer fato novo.
ConJur — O senhor tem
esperanças de ver essa mudança?
Sebastião
Reis Júnior — Confesso que quando vejo o Tribunal dar determinada decisão e, em
seguida, um juiz da primeira instância ir ao Youtube, aos berros, chamar a
decisão de absurda e dizer que vai continuar decidindo do jeito bem entende, a
vontade é de pegar o boné e ir embora. Afinal, o que eu estou fazendo aqui? Eu
vou julgar 12 mil processos este ano. Há dois anos nós estivemos na Alemanha e
visitamos o tribunal que é o correspondente ao STJ. O tribunal só julga matéria
penal e de Direito Privado, tem 150 juízes. Cada um deles julga 60 processos
por ano. O tribunal inteiro julga o mesmo número de processos que eu, sozinho,
julgo em um ano. Sabe quantos advogados podem atuar naquele tribunal? Salvo
engano, 47 advogados. Se compararmos as realidades, é desestimulante. Apesar
disso tudo, eu tenho esperança, sim, de ver a mudança. Olhe para as decisões
das turmas que julgam matéria penal no STJ.
ConJur — Quais decisões?
Sebastião
Reis Júnior — Por exemplo, a do ministro Reynaldo Fonseca aplicando
entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que decidiu que deve
ser contado em dobro o período de prisão de uma pessoa que cumpre pena em situação
degradante, em presídios sem condições minimamente humanas. É um avanço enorme.
Uma decisão monocrática, depois ratificada pela 5ª Turma. Houve a decisão sobre
as regras para reconhecimento fotográfico. A partir de uma decisão do ministro
Rogerio Schietti, também depois levada ao colegiado, tentou-se colocar balizas
mínimas para evitar erros em prisões por conta do reconhecimento do suspeito
por foto.
Há
casos inacreditáveis, como o de uma pessoa que foi presa, processada e
condenada por reconhecimento fotográfico. Mas, com um detalhe: o preso tinha
1,90m, enquanto o real criminoso media 1,65m. E condenado por uma fotografia.
Mas a decisão do STJ coloca limites para, ao menos, tentar evitar novos casos
assim. É necessário pensar em novas abordagens, como a da Apac (Associação para
a Proteção e Assistência aos Condenados). São presídios administrados pelos
próprios presos e já são realidade em alguns estados brasileiros. Presídios
pequenos, com até 200 pessoas. Praticamente não há fuga e o índice de reincidência
de quem cumpre pena em um estabelecimento prisional desse é de menos de 5%. Há
histórias de presos que não querem deixar o presídio após o cumprimento da pena
porque se sentem inseridos em uma sociedade. E não são apenas penas por crimes
leves. Há crimes mais graves ali. Isso mostra que precisamos explorar novas
soluções, de olho em ressocialização. Fortalecer a Defensoria Pública.
ConJur — A atuação da
Defensoria é algo notável, não?
Sebastião
Reis Júnior — Algo muito positivo. O quadro de defensores é notável. Pessoas
aguerridas, preparadas. E insistentes. Muitas vezes não ganham, mas levam a
tese ao Tribunal, propõem soluções. Todos os casos mais relevantes dos últimos
tempos foram decididos a partir da atuação da Defensoria Pública. Por exemplos,
os HCs coletivos que nós concedemos no auge da pandemia foram impetrados por
defensores públicos. Uma das principais decisões que nós tomamos recentemente,
sobre os problemas com o reconhecimento fotográfico, também veio a partir de
contestação da Defensoria. A maior parte das grandes teses e questões
importantes que hoje chegam ao STJ vem pela Defensoria ou por advogados mais
simples, que muitas vezes não tem nem secretária, e que chamamos
pejorativamente de advogado de porta de cadeia. Mas, muitas vezes, são eles que
fazem a mola funcionar e salvam a vida de pessoas. Todos têm direito a um
julgamento justo. O fato de a pessoa ser culpada não tira dela esse direito, de
se defender com plenitude, com todos os recursos que a lei lhe confere e,
condenada, de receber a pena justa, correta, a pena adequada.
ConJur — O senhor organizou
um trabalho com defensores púbicos na 3ª Seção, não?
Sebastião
Reis Júnior — Propus uma reunião com os defensores públicos que atuavam em
Brasília, de representação de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo, Rio Grande do Sul, eles aceitaram, e eu pedi que nos ajudassem atuando
de forma conjunta. Como? Escolhendo as teses mais relevantes comuns aos estados
para apresentar ao STJ, para que conseguíssemos organizar os trabalhos e dar
racionalidade à jurisprudência. Eles fizeram isso e estamos colhendo bons
resultados. Esse trabalho de organização é importante. Porque nós, juízes, nos
perdemos entre os pedidos. E também nos deparamos com muita coisa absurda. Já
recebi Habeas Corpus que a inicial tinha 720 páginas. A petição inicial, não o
processo. Falta um pouco de bom senso também.
ConJur — Seria o caso de
limitar o acesso à jurisdição?
Sebastião
Reis Júnior — Isso é complicado, porque para cada caso esdrúxulo existem vários
outros bem colocados. Não me agrada a ideia de restringir. No auge da
"lava jato", o debate era o absurdo da prescrição. Depois, houve
procurador da República que falava alto sobre a impunidade causada pela
prescrição se beneficiando de prescrição. Direito a recorrer deve existir. Me
lembro de o ministro Luís Roberto Barroso, recém-chegado ao Supremo para julgar
se cabiam ou não embargos infringentes no processo do mensalão, sustentar sobre
como ninguém abre mão de um recurso a que tem direito. Se você acha que está
sendo injustiçado, estão cometendo uma ilegalidade contra você, abrirá mão do
direito de recorrer? Falar em tese é fácil, mas quantas injustiças vemos serem
cometidas todos os dias. Veja o caso do reconhecimento fotográfico de que falamos:
foi corrigido só quando chegou ao STJ. E se não pudesse chegar até aqui?
ConJur — Ou seja, é difícil
fixar restrições objetivas de acesso à Justiça porque as circunstâncias fazem
toda a diferença?
Sebastião
Reis Júnior — Costumo dizer que Direito não é matemática, não é ciência exata.
Quantas vezes vemos situações, no dia a dia, em que são necessárias adaptações?
É preciso levar em conta a vida real. Há algum tempo, participei de um encontro
de juízes federais criminais e discutíamos o prazo para a realização de
audiência de custódia. Perceba a riqueza da realidade. Um juiz de Natal (RN)
conta que fazia quatro, cinco audiências de custódia por mês. Aí o juiz de
Guarulhos relata que faz quatro ou cinco por dia, a maioria por apreensão de
drogas no aeroporto internacional. Então, o do Amazonas conta que se alguém for
preso na fronteira levará até três dias para chegar até a cidade onde há vara
federal para que a audiência seja feita. Como exigir a apresentação em até 24
horas no Amazonas? Qual regra fixar? O Brasil é um continente e aplicar regras
uniformes pode gerar desigualdade e injustiça. Circunstâncias existem e devem
ser ponderadas, na fixação de regras e na aplicação de sentenças. Eu acho muito
difícil chegar em determinadas situações e dizer que são absolutas, fechadas e
inquestionáveis. Me arrepia quando se defendem coisas assim. E, hoje, há muitas
pretensas soluções que simplesmente esquecem o quanto é rica e complexa a vida
real, aquela que está fora dos processos.
Rodrigo Haidar é repórter especial
da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-jul-25/entrevista-sebastiao-reis-junior-ministro-superior-tribunal-justica

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