A
juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília (TJDFT) condenou uma empresa a
indenizar um consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobranças no
período de três meses. No entendimento da magistrada, a cobrança foi feita de
forma excessiva.
O
autor juntou registros, comprovando que recebeu ligações da ré cobrando o
débito de cartão de crédito junto à Caixa Econômica. Ele conta que foram feitas
mais de 100 ligações entre os meses de setembro e novembro deste ano, sendo
algumas delas repetidas no mesmo dia. Pede que a ré seja condenada a cessar a
cobrança abusiva, além de indenizá-lo pelos danos morais suportados. Em sua
defesa, a ré argumenta que não praticou ato ilícito e que não há dano moral a
ser indenizado.
Ao
julgar, a magistrada pontuou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC veda a
cobrança abusiva, inclusive nos casos em que o cliente esteja inadimplente. “A
realização de diversas ligações ao celular do autor referente ao débito
configura excesso, nos termos do artigo 187 do Código Civil, ultrapassando o
exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta
contra a paz do consumidor. Caso deseje perseguir o adimplemento do débito, a
ré possui meios legais de exercer tal direito, como a inscrição do nome em
cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança, não
cabendo o exercício da cobrança de forma abusiva”, explicou.
Dessa
forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil a título de
indenização por danos morais. A empresa foi condenada, ainda, à obrigação de
não realizar mais do que uma ligação ou envio de SMS diário, apenas em horário
comercial, sob pena de multa de R$ 50,00 por contato excedente. Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT
PJe:
0737272-69.2020.8.07.0016
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-deve-indenizar-consumidor-que-recebeu-mais-100-ligacoes-cobranca/47153
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