A
admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não
deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares, tal e qual a
verba honorária.
Com
base nesse entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu acatar agravo de
instrumento que pedia, entre outras restrições, o bloqueio da Carteira Nacional
de Habilitação de um devedor de e honorários de sucumbência e créditos de
natureza alimentar.
Na
decisão, o magistrado pondera que é preciso reconhecer que a admissibilidade de
garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a
idêntica dignidade humana de créditos alimentares como a verba honorária.
"É
linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos
substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o
credor à míngua", escreve na decisão.
Com
isso, o magistrado determinou o bloqueio da CNH do devedor e indeferiu os
outros pedidos — suspensão de CPF e
proibição de viajar — por entender que eles perpassam a razoabilidade.
Atuaram
no caso os advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Lygia Bortolucci.
Rafa Santos é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2020-set-30/tj-sp-manda-bloquear-cnh-devedor-pensao
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