A
insistência na cobrança de débito já considerado inexigível gera indenização
por dano moral. Dessa forma, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou uma
distribuidora de energia elétrica a pagar R$ 11 mil a um cliente por cobrança
indevida de débito.
Em
ação anterior do consumidor contra a empresa, foi declarada a inexigibilidade
de um débito de pouco mais de R$ 5 mil. Mesmo depois do reconhecimento, o autor
ajuizou ação de indenização, alegando que a empresa continuou exigindo o
pagamento.
A
3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (SP) concluiu que a ré não retirou as
pendências de seu sistema, e por isso o débito continuou sendo comunicado ao
cliente. Assim, foi definida a indenização, devido ao desamparo e insegurança
jurídica enfrentados pelo autor.
O
colegiado de segunda instância não deu provimento ao recurso da fornecedora de
energia. "Reconhecida a inexigibilidade do débito inscrito nos órgãos de
proteção ao crédito, faz jus o autor à reparação por prejuízo moral",
relatou o desembargador Walter Exner. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
José
Higídio é estagiário da revista Consultor Jurídico.
Emerson
Voltare é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2020-out-28/distribuidora-energia-condenada-indenizar-cliente-11-mil

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