A
crise causada pelo novo coronavírus virou o mundo de ponta-cabeça. Empresas,
comércios e a população tiveram de se reinventar e se adaptar a esse cenário.
Para se ter uma ideia, também foram adotadas medidas para evitar que os casos
aconteçam nas penitenciárias. No dia 16 de março, saiu uma decisão que proibiu
a saída temporária dos presos do regime semi-aberto.
Isso
causou rebeliões nas unidades de Porto Feliz, Mongaguá e Tremembé e mais de 1,3
mil presidiários fugiram. No dia 20 do mesmo mês, saiu decisão liminar
determinando a suspensão de visitas em todas as 176 unidades prisionais do
Estado de São Paulo. Tal decisão está em vigor até o momento, sem previsão de
se retomar as visitas. Desde então, os presos dos regimes semi-aberto e fechado
estão proibidos de realizar serviços externos junto às empresas conveniadas com
o governo do Estado, em que realizam somente trabalhos internos e de manutenção
das respectivas unidades prisionais. Porém, mesmo assim, alguns já foram
contaminados pelo vírus.
É
importante frisar que cabe ao Estado cuidar não somente dos presidiários, mas
dos funcionários também. É necessário tomar medidas para evitar um grande
descontrole da doença, causando um verdadeiro caos no sistema de saúde. Segundo
a última divulgação da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de
São Paulo, 989 presidiários já foram contaminados, com 15 mortes confirmadas
por Covid-19. Além disso, 251 funcionários testaram positivo, com 17 mortes
confirmadas. As ações do governo incluem isolamento e protocolos de proteção,
estendidos também aos funcionários. Mas, como os funcionários têm contato
social externo às unidades, acabam sendo o transmissor principal da doença.
Abaixo,
alerto sobre as principais preocupação sobre o assunto:
1)
Os presidiários têm preferência no acesso ao SUS: caso um presidiário seja
contaminado pelo coronavírus, e sendo grave seu estado de saúde, ele terá
prioridade de atendimento nas unidades de saúde. Esse fato acontece por se
tratar de questão de segurança, pois é para se evitar um possível resgate ou
fuga do presidiário. Apesar de o presidiário ter direito a visita de seus
familiares, a questão da saúde pública se sobrepõe a isso, em virtude da
declaração da pandemia mundial pela qual estamos passando. Ou seja, se houver
escolha entre atender a um paciente preso ou o não preso, o preso terá essa
prioridade. Por isso, é importante uma ação efetiva do Estado para evitar tal
situação;
2)
Não há previsão de quando os presídios voltam à normalidade: mesmo com a
abertura parcial do comércio, a suspensão das visitas ainda permanece. Como
cada município tem autonomia para tal abertura, de acordo com a fase na qual se
encontra, referente aos presídios há a liminar em vigor, que está sendo acatada
pelo governo do Estado de São Paulo. É uma questão estadual, e não municipal;
3)
O Estado é responsável pela integridade da saúde do presidiário: caso ocorra a
morte dele, confirmada por coronavírus, o Estado é responsabilizado por isso. O
presidiário está em isolamento social desde o início da pandemia, por conta da
liminar que proibiu as visitas (que seriam um fator de risco de contaminação
deles). Assim, de onde veio a contaminação? Da falta de higienização adequada
de quem entra na unidade (correspondências e encomendas recebidas pelos
Correios) ou através de funcionários contaminados, que acabam disseminando a
doença dentro da unidade a qual trabalha.
Por
isso, como não foi o presidiário quem deu causa à contaminação, a
responsabilidade é do Estado de indenizar a família dele. Caso ele morra ou
sofra alguma sequela da Covid-19, a família deve ser indenizada. E o mesmo se
estende ao funcionário, caso tenha adquirido a doença quando estava exercendo
sua função.
Plauto Holtz é
advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do escritório
Holtz Associados.
Revista Consultor
Jurídico
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