Um banco foi responsabilizado pelo erro em uma transação bancária que impediu que uma jovem se inscrevesse em concurso da prefeitura de Ipatinga (MG). O juiz em cooperação na 1ª Vara Cível da comarca, Joaquim Morais Júnior, condenou a instituição bancária a pagar indenização de R$10 mil pelos danos morais sofridos.
Em 2017, a jovem efetuou a inscrição de R$ 90 para o concurso de professor em um caixa do referido banco, mas a quitação do boleto, meses depois, não foi validada. Ela não conseguiu participar das provas e alegou que o banco não repassou o pagamento à entidade responsável pelo processo seletivo.
A empresa contestou, argumentando que não era responsável pelo prejuízo, mas o juiz Joaquim Morais Júnior destacou o erro na prestação de serviços.
Segundo o magistrado, embora a jovem tenha se preparado para o concurso e efetuado regularmente a inscrição, não conseguiu realizar a prova por deficiência do banco.
“A falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”, disse. Para ele, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária, e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.
Processo: nº 5013332-79.2019.8.13.0313
Fonte: TJMG
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