sexta-feira, 7 de agosto de 2020

DANO MORAL. BANCO É RESPONSABILIZADO POR ERRO EM INSCRIÇÃO DE CONCURSO

Um banco foi responsabilizado pelo erro em uma transação bancária que impediu que uma jovem se inscrevesse em concurso da prefeitura de Ipatinga (MG). O juiz em cooperação na 1ª Vara Cível da comarca, Joaquim Morais Júnior, condenou a instituição bancária a pagar indenização de R$10 mil pelos danos morais sofridos.

 

Em 2017, a jovem efetuou a inscrição de R$ 90 para o concurso de professor em um caixa do referido banco, mas a quitação do boleto, meses depois, não foi validada. Ela não conseguiu participar das provas e alegou que o banco não repassou o pagamento à entidade responsável pelo processo seletivo.

 

A empresa contestou, argumentando que não era responsável pelo prejuízo, mas o juiz Joaquim Morais Júnior destacou o erro na prestação de serviços.

 

Segundo o magistrado, embora a jovem tenha se preparado para o concurso e efetuado regularmente a inscrição, não conseguiu realizar a prova por deficiência do banco. 

 

“A falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”, disse. Para ele, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária, e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.

 

Processo: nº 5013332-79.2019.8.13.0313

 

Fonte: TJMG

 

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