O
juiz Geraldo David Camargo, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou o banco
Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A (Tecban) a indenizar uma
auxiliar de serviços gerais em R$ 2 mil por danos morais e ainda pagar o valor
de R$ 970, correspondente ao seu salário.
No
caso em questão, a consumidora tentou sacar a quantia de um caixa eletrônico
mantido pelo banco, mas as cédulas não saíram do aparelho, ainda que a operação
tenha sido registrada na conta.
Segundo
os autos, a auxiliar de serviços gerais tentou fazer o saque em um caixa
eletrônico gerenciado pela Tecban, instalado dentro de um supermercado da
cidade. Ela afirmou que a operação foi confirmada com a emissão de um
comprovante pelo equipamento, mas o dinheiro não foi liberado e, apesar disso,
o saque foi registrado em sua movimentação bancária.
A
reclamante afirmou que fez contato com o Bradesco para tentar solucionar o
problema, sem sucesso, e que a Tecban respondeu ao seu e-mail dizendo que não
haveria estorno porque o sistema havia confirmado o saque. A auxiliar ficou um
mês sem salário, que trazia o sustento para ela e sua família, como informou no
processo.
A
Tecban alegou em sua defesa que a responsabilidade pelos danos causados à
cliente seria do banco. Já o banco afirmou que agiu de acordo com seu direito.
Ao
analisar o caso, o magistrado afirmou que, apesar de alegar que a operação de
saque ocorreu regularmente, o banco não apresentou qualquer prova disso. O
magistrado destacou ainda o lapso de tempo entre a ocorrência, março de 2017, e
o início do processo, em 2018, período em que, mesmo tendo recursos, o banco
não comprovou os saques.
O
juiz ainda frisou que o local da ocorrência possui câmeras de vídeo instaladas
perto dos caixas eletrônicos e as imagens do dispensador de cédulas ficam
registradas no sistema.
Por
fim, o magistrado observou ainda que o banco e a Tecban instalam os caixas
eletrônicos "24 horas" para facultar ao público a utilização dos
negócios da agência, reduzindo custos e angariando novos clientes, por isso
tornam-se responsáveis pelos riscos decorrentes da oferta desse serviço.
Com informações da assessoria
de imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico
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