A
5ª Câmara Cível do TJRS aplicou o inciso I do artigo 932 do Código Civil para
deferir uma reparação moral cível para um aluno adolescente da Escola Estadual
Érico Veríssimo, em Restinga Seca (RS): “Os pais são responsáveis por atos
praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia”.
No
dia dos fatos (28 de maio de 2014) uma colega foi ofensiva num diálogo, no
pátio, diante de outros alunos: “Você é um macaco, negrinho insolente que
merece 150 chibatadas".
O
município de Restinga Seca tem 17 mil habitantes e ainda mantém traços das
colonizações portuguesa, alemã e italiana.
A
ação do ofendido - representado pelos pais - foi ajuizada em 11 de outubro de
2014, mas só teve sentença (de improcedência) quase cinco anos depois, em 13 de
agosto do ano passado. A juíza local Juliana Tronco Cardoso entendeu que a
ocorrência “não extrapolou os meros dissabores e inconvenientes inerentes ao
convívio social entre adolescentes, especialmente quando a escola intermediou a
composição do conflito, reunindo os dois jovens e os genitores de ambos, tendo
a menina se desculpado e arcado com a suspensão das aulas por dois dias”.
No
tribunal a tramitação foi rápida: os autos chegaram em janeiro e em três meses
o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto levou o caso a julgamento em sessão
virtual. O voto avaliou que “o autor da ação foi ofendido moralmente pela filha
dos réus, de forma gratuita, com insultos racistas que causaram lesão aos
direitos inerentes à personalidade, atingindo honra, imagem, bom nome e
reputação”.
O
acórdão conclui que “tal conduta, num país de mestiços, é fato grave, que
atinge e envergonha a nossa comunidade”.
A
indenização nominal será de R$ 12 mil, corrigida a partir do mês do julgamento
(abril/2020), acrescida de juros legais desde a citação dos pais da ofensora
(fevereiro/2015). Honorários sucumbenciais de 15% para o advogado André Doebber.
O
cálculo (extraoficial) atualizado da condenação é de R$ 19.680. Não há trânsito
em julgado. O processo tramita sem segredo de justiça. (Proc. nº 70083667170).

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