A
presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Noemia Porto, alertou nesta terça-feira, 31, que empregados de
atividades não essenciais infectados pelo coronavírus após patrões exigirem sua
volta ao trabalho, apesar da quarentena, podem pleitear indenização na Justiça.
"Se
o empregador determinar o retorno ao trabalho, estando a pandemia e a
calamidade pública oficialmente reconhecidas, e com atos normativos locais
recomendando a restrição de circulação de pessoas, estará assumindo o risco e
eventuais responsabilidades, por perdas e danos morais e materiais, caso o
trabalhador venha a se contaminar", disse Porto ao blog do jornalista
Leonardo Sakamoto, do UOL.
Segundo
o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT),
Fabiano da Costa, o juiz pode inverter o ônus da prova, colocando no colo do
empregador a necessidade de provar que seu funcionário não ficou doente com a
volta ao serviço.
"Exigir
que empregados voltem a trabalhar, ou seja, saiam de situação de isolamento
social determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, pode gerar
responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal",
avalia.
https://www.brasil247.com/economia/empresa-pode-ser-punida-se-obrigar-funcionario-a-trabalhar-e-este-contrair-coronavirus?amp=&utm_source=onesignal&utm_medium=notification&utm_campaign=push-notification
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