terça-feira, 31 de março de 2020

EMPRESA PODE SER PUNIDA SE OBRIGAR FUNCIONÁRIO A TRABALHAR E ESTE CONTRAIR CORONAVÍRUS

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, alertou nesta terça-feira, 31, que empregados de atividades não essenciais infectados pelo coronavírus após patrões exigirem sua volta ao trabalho, apesar da quarentena, podem pleitear indenização na Justiça.

"Se o empregador determinar o retorno ao trabalho, estando a pandemia e a calamidade pública oficialmente reconhecidas, e com atos normativos locais recomendando a restrição de circulação de pessoas, estará assumindo o risco e eventuais responsabilidades, por perdas e danos morais e materiais, caso o trabalhador venha a se contaminar", disse Porto ao blog do jornalista Leonardo Sakamoto, do UOL.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fabiano da Costa, o juiz pode inverter o ônus da prova, colocando no colo do empregador a necessidade de provar que seu funcionário não ficou doente com a volta ao serviço.

"Exigir que empregados voltem a trabalhar, ou seja, saiam de situação de isolamento social determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, pode gerar responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal", avalia. 


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