O
5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de telefonia ao
pagamento de danos morais a um idoso que recebeu cobranças de uma conta de
celular sem ter vínculo contratual com a operadora.
O
autor da ação contou que comprou um aparelho celular e, na ocasião, recebeu um
chip gratuito da empresa que não o vinculava a nenhum contrato. Contudo, desde
então, passou a receber cobranças da operadora e descobriu que havia sido feito
um contrato fraudulento em seu nome, com assinatura falsificada. Diante do
ocorrido, procurou uma loja física da empresa para solicitar o cancelamento dos
serviços. Apesar da providência, disse que foi surpreendido com a inscrição
indevida do seu nome no Serasa por débito originado do contrato forjado.
A
operadora de celular, por sua vez, apresentou defesa genérica e não juntou aos
autos documentos comprobatórios.
Ao
avaliar o caso, a juíza explicou que cabia à empresa ré apresentar o contrato
assinado pelo autor junto com a documentação pessoal utilizada, o que não foi
feito. Após analisar provas apresentadas pelo idoso, a magistrada constatou ter
havido má prestação de serviço que resultou na imputação de débito inexistente
ao autor. Ademais, ressaltou a juíza, "o longo período útil dispensado
pelo autor, que conta com mais de 80 anos, em tentar solucionar a questão por
via administrativa deve ser indenizado".
Dessa
forma, foi declarada a nulidade do contrato e a inexistência de débitos em nome
do requerente. A empresa foi condenada ao pagamento de compensação por danos
morais no valor de R$ 5 mil.
Cabe
recurso da sentença.
PJe:
0756457-30.2019.8.07.0016
Fonte:
TJDFT
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