O encarceramento feminino no Brasil cresceu 656% entre
2000 e 2016. Cerca de 40% são prisões
provisórias, 64% são negras, 47%, jovens, 52% têm apenas o ensino fundamental,
74% delas são mães e, por fim, 75% cometeram crimes sem violência.
Os dados são do relatório “Mães Livres — A maternidade
invisível no Sistema de Justiça”, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa
(IDDD), lançado nesta quarta-feira (13/11).
A população prisional feminina chegou à marca de 37,8 mil
mulheres privadas de sua liberdade naquele ano. Destas, 39,6% estão presas
provisoriamente.
O relatório também aponta que 63,5% destas mulheres são
negras, 47,3% são jovens (entre 18 e 29 anos), 51,9% possuem o ensino
fundamental incompleto e 60,1% são solteiras.
Entre as mulheres encarceradas, 75,34% são acusadas ou
foram condenadas por crimes sem violência. No recorte geográfico, São Paulo
concentra a maior população absoluta de mulheres presas, representando 33% do
contingente brasileiro em 2016.
Das mulheres presas, 74% são mães e 56% têm dois ou mais
filhos. E o sistema carcerário brasileiro está longe de atender as necessidades
e direitos dessas mães. Apenas 14% das unidades prisionais femininas e mistas
dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes. Só 12% possuem berçário
ou centro de referência materno infantil.
Pesquisa Fiocruz
O relatório também apresenta dados de uma pesquisa
conduzida pela Fiocruz entre 2012 e 2014. Neste período, 55% das mulheres
grávidas encarceradas tiveram menos consultas de pré-natal que o recomendado.
Dessas, 32% não foram testadas para sífilis e 4,6% das crianças nasceram com
sífilis congênita.
O levantamento também apresenta casos de descumprimento do
Marco Legal , sancionado em 2016. Trata-se de alteração no artigo 318 do Código
de Processo Penal para determinar a substituição da prisão preventiva pela
prisão domiciliar a todas as mulheres gestantes e com filhos menores de 12 anos
ou com algum tipo de dependência.
Em fevereiro de 2018, a lei fundamentou decisão do Supremo
Tribunal que garantiu Habeas Corpus coletivo a todas as mulheres presas
preventivamente que se enquadravam nas hipóteses da norma e respondiam por
crimes sem violência.
O relatório analisou detalhadamente 56 casos e chegou a
conclusão de que a maternidade não é levada em consideração, de maneira geral,
ao longo de todo processo penal.
Além do documento, o IDDD também lançou um documentário
que conta histórias de maternidade dentro e fora do cárcere sob a ótica de
cinco mulheres que tiveram suas vidas atingidas pelos aspectos seletivos do
Justiça criminal no país.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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