Funcionária de um banco que sofria tratamento jocoso por
causa da idade será indenizada. A decisão é da juíza do trabalho da 7ª vara de
São Bernardo do Campo/SP, Ieda Regina Alineri Pauli.
A trabalhadora ingressou na Justiça contra o banco,
afirmando que exercia a função de gerente, tendo sido contratada em 1986 e
dispensada em 2017. Ela requereu, entre outros pontos, a reintegração ao
emprego ou pagamento de indenização, alegando ter sofrido dispensa
discriminatória em virtude de sua idade mais avançada que a dos demais
funcionários. Em depoimento, a autora disse que, quando foi dispensada, contava
com 50 anos e já havia se aposentado há dois meses. Segundo a autora, ao ser
dispensada, foi informada de que não se enquadrava no perfil de funcionários
que o banco queria – com no máximo 35 anos de idade.
Uma das testemunhas da reclamante alegou, em depoimento,
que, antes da dispensa, duas funcionárias afirmavam que a trabalhadora seria
desligada, pois estava "na hora de (a autora) ir para casa fazer
tricô". Já outra testemunha afirmou que o motivo da dispensa seria a
aposentadoria da reclamante, sendo corriqueiro, no banco, ocorrer a dispensa de
funcionários aposentados. Ao analisar o caso, a juíza considerou que os
depoimentos de testemunhas da reclamante revelaram a existência de tratamento
jocoso com relação aos empregados que possuíam mais idade. "Ficou
demonstrado que tal prática era realizada inclusive por superiores
hierárquicos, o que evidencia tratar-se de uma praxe no ambiente de trabalho do
Banco Reclamado."
A magistrada repudiou a atitude dos superiores
hierárquicos da autora, ao ponderar que eles a constrangiam perante os demais
funcionários por causa de sua idade. A juíza não acolheu o pedido de
reintegração, mas reconheceu o dano moral sofrido pela autora. Assim, fixou a
indenização por danos morais em 20 mil reais.
Processo: 1001730-14.2017.5.02.0467
Fonte: Migalhas
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