O mais novo episódio resultante da nova Lei de Abuso de
Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2020, é uma troca de ameaças por
meio dos autos. Lembrado pelo advogado em negrito e letras garrafais das
consequências que a lei pode lhe trazer, o juiz Leonardo Christiano Melo, da
Vara de Itirapina (SP), contra atacou, dizendo que a demonstração da falta de
conhecimento que o profissional mostrou nos autos pode gerar processo
administrativo na OAB.
Em sua decisão, Christiano Melo afirma que o advogado fez
em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e
sublinhadas e classificou o ato como ameaça.
"O advogado que profere ameaça contra um juiz para o
caso de indeferir seu pedido está promovendo um ataque contra o Estado
Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos
e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais",
afirma o magistrado.
Logo depois, o juiz parte para o ataque. Diz ver com
preocupação o advogado demonstrar não conhecer conceitos básicos como vigência,
vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou
elemento subjetivo.
Para o juiz, essa ausência de conhecimento poderia motivar
processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o artigo
34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), "constitui infração disciplinar
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional".
"Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças
atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma
maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada",
diz o juiz.
Apesar das palavras duras, o juiz deferiu todos os pedidos
da defesa no mérito do caso.
Palavra do advogado
Advogado envolvido no caso, Auguso Fauvel afirma que não
ameaçou o juiz. "Apenas informei que a penhora foi indevida pois já havia
parcelamento e que não poderia ter sido deferida. Não usei a lei para obter algo. Apenas usei a
lei para mostrar que o ato dele sem se atentar ao processo e que a manutenção
do bloqueio em tese poderia ensejar a aplicação do artigo 36. Pode por favor
retificar. E veja que ele tanto reconheceu que estava errado que ao final
deferiu todos os pedidos que foram feitos", disse o advogado para a
ConJur.
Fernando Martines é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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