A 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo
serviu de cenário para um debate inusitado. Um defensor público requereu a
desclassificação do crime de que o réu era acusado para lesão corporal ou mesmo
a absolvição por clemência.
Por sua vez, o promotor perguntou a uma das testemunhas
envolvidas no caso — irmão do réu — se ele usava drogas. A resposta foi
negativa.
Mas, durante o debate, o defensor, que também é advogado,
insinuou que o representante do Ministério Público julgava as pessoas pela
aparência. A razão da alegação teria sido o fato de a acusação ter perguntando
a apenas uma testemunha se ela usava drogas.
A réplica veio e o debate esquentou. O promotor afirmou
que não julgava as pessoas pela aparência, e que poderia perguntar para
qualquer um sobre o uso de drogas.
Para demonstrar seu argumento, ele perguntou diretamente
ao membro da Defensoria Pública se ele fumava maconha.
A tréplica do defensor foi positiva. E, sem pestanejar, o
representante acusatório da lei solicitou que constasse em ata que ele teria
admitido em público que era um "maconheiro".
Diante do pedido, o advogado também pediu que estivesse em
ata que sua resposta foi "irônica". Que sua afirmação teria meramente
fins retóricos no exercício da plenitude de defesa. Ninguém evocou a fumaça do
bom direito.
Rafa Santos é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-out-10/promotor-conste-ata-advogado-maconheiro

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