O
ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar
nesta terça-feira (29/10) para suspender o julgamento que vai decidir se o
processo do sítio de Atibaia deve voltar para a primeira instância. O caso
seria analisado nesta quarta no Tribunal Federal Regional da 4ª Região.
Mais
cedo, a defesa de Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin, fez a mesma
solicitação ao Supremo Tribunal Federal ao alegar que o STJ não tinha se
manifestado sobre o caso.
"Considerando
que o tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na ação,
esta Corte fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob a pena de incorrer
em indevida supressão de instância", disse o ministro.
"Fatiamento
arbitrário"
Segundo
a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do TRF-4, proferiu decisão
monocrática incluindo na pauta da sessão deste dia 30 apenas um dos capítulos
do recurso de apelação interposto em favor de Lula.
"Tal
decisão promoveu o fatiamento arbitrário da Apelação Criminal, atropelando as
demais questões prejudiciais de mérito, que tem abrangência maior do que a da
questão que foi incluída em pauta; atropela a pendência de julgamento dos
Embargos de Declaração, que estão diretamente relacionados à análise das já
referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do
processo; e mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos
recursos", explicou a defesa.
Segundo
Zanin, Gebran Neto decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para
julgamento em questão de ordem.
HC
542.355
Gabriela
Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fernanda
Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista
Consultor Jurídico

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