domingo, 6 de outubro de 2019

LIBERDADE PROFISSIONAL. TRF-3 IMPEDE OAB-PR DE SUSPENDER EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ADVOGADO INADIMPLENTE. Por Rafa Santos

A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade de suspensão do exercício profissional contra ele.

No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.

Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.

Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.

Clique aqui para ler a decisão

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2019-set-30/trf-impede-oab-pr-suspender-advogado-nao-pagar-anuidade

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