Por
não tomar as devidas precauções no tratamento de um preso com HIV, o estado de
Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a um preso. A
decisão é do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Florianópolis.
Segundo
o processo, enquanto estava preso, ele contraiu doenças como neurotuberculose e
neurotoxoplasmose por conta da redução de sua imunidade. As enfermidades
resultaram em lesões permanentes que provocaram perda total da visão do olho
esquerdo.
Na
ação, o preso afirmou que não recebeu medicamentos, atendimento médico adequado
e que foi mantido em condições “sub-humanas”. Ele ainda alegou que teve que
conviver com “ratos gigantes” durante o período que ficou detido.
Ao
analisar o caso, o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda verificou que o caso se
insere na hipótese de responsabilidade objetiva do Estado em razão de suposto
ato omissivo específico do agente estatal. O magistrado também salientou que o
Estado tem o dever legal de assegurar a integridade do preso.
"O
fato é que o Estado deixou de comprovar que (o réu), no período em que estava
encarcerado na Penitenciária da Capital, recebeu tratamento médico condizente
com sua patologia", escreveu. No caso, prosseguiu o juiz, as provas vão ao
encontro das alegações do autor, pois o ente público não comprovou sequer o
oferecimento de acompanhamento médico ao apenado.
Com informações da
assessoria de imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor
Jurídico
0307731-03.2016.8.24.0023
https://www.conjur.com.br/2019-out-27/estado-condenado-indenizar-preso-hiv-avanco-virus

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