O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio
para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e
desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019.
Um estudante que ainda não concluiu o ensino médio
consegue liminar para poder se matricular no ensino superior. Decisão é do juiz
de direito da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP, Bruno Machado
Miano.
O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio
para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e
desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019. No
entanto, por não ter concluído o ensino médio, foi impedido de se matricular.
Na Justiça, impetrou um Mandato de Segurança. Ao analisar o caso, o juiz
afirmou que "foge da razoabilidade, isto é, daquilo que se aceita como
normal, aceitável e justo, que um estudante excepcional não possa iniciar o
curso no ensino superior, porque ainda tem de cursar o último semestre do
ensino médio".
Conforme o magistrado, "é ótimo e necessário que o
ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os
conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno". No entanto, afirmou
que não se pode ignorar "as aptidões pessoais, a inteligência individual,
que supre, muitas vezes, essas barreiras estanques, superando-as".
"Nesse caso, manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por
mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade, a
cultura."
Por considerar o perigo na demora, em virtude do prazo
existente para a realização da matrícula, o magistrado deferiu a liminar,
permitindo que o estudante se matricule na faculdade. O juiz condicionou a
validade da liminar e, portanto, a matrícula no ensino superior, ao fato de o
impetrante continuar cursando o ensino médio até sua conclusão.
Processo:
1011128-23.2019.8.26.0361
Fonte: Migalhas
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