A
juíza de direito da 5ª vara Criminal de João Pessoa/PB, Andréa Gonçalves Lopes
Lins, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe
idosa, sem a devida autorização, para realizar várias compras. Pela condenação,
a filha terá de prestar serviços à comunidade, junto com o pagamento de cinco
salários mínimos.
A
mulher cadastrou senha do cartão de crédito de sua mãe, desbloqueou cartão e
solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em
vários estabelecimentos, cuja soma total chegava a mais de 20 mil reais. Além
disso, também se apropriou de joias de sua mão para penhorá-las. Ao analisar o
caso, a magistrada constatou que filha se apropriou de dinheiro da vítima,
“dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, certa a condenação”. A juíza
observou que a conduta da filha deixou a idosa em situação financeira difícil,
já que os proventos estiveram comprometidos com o pagamento das faturas do
cartão, trazendo-lhe “violência financeira”.
“A
acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e valores,
valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou cartão e
solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em
vários estabelecimentos, o que configura crime previsto no artigo 102 da Lei nº
10.741/03, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se
apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do
idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.”
Assim,
a mulher foi condenada a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o pagamento de
14 dia-multa. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à
comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
Fonte:
Migalhas
Processo:
0029778-73.2016.815.2002
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/na-paraiba-filha-e-condenada-por-usar-cartao-credito-mae-sem-autorizacao/45744?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Na+Para%C3%ADba%2C+filha+%C3%A9+condenada+por+usar+cart%C3%A3o+de+cr%C3%A9dito+da+m%C3%A3e+sem+autoriza%C3%A7%C3%A3o+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.289+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+04.09.2019
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