Um
consumidor que teve pertences pessoais levados de dentro de seu veículo após
estacionar no pátio de um supermercado em Balneário Camboriú será indenizado em
19 mil reais, por danos materiais e morais. Segundo consta nos autos, o homem
entrou no estabelecimento comercial e ao retornar percebeu o ocorrido. Do carro
foram levadas duas mochilas com documentos de trabalho, microcomputador,
celular, óculos de sol, roupas e um carregador de viagem.
Além
da apresentação de notas fiscais, as câmeras de segurança do estacionamento
demonstraram que, de fato, no dia do ocorrido o autor entrou no estabelecimento
comercial, estacionou o carro e dirigiu-se ao seu interior, de onde saiu tempos
depois. A ré argumentou que as imagens não são suficientes à sua
responsabilização. Segundo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara
Cível da comarca de Balneário Camboriú, inobstante as câmeras de segurança não
terem filmado diretamente o carro do cliente, porque estava estacionado em
ponto cego do sistema, tal detalhe não é suficiente a derrubar as alegações do
autor, ônus que cabia inteiramente à parte ré.
"Noutras
palavras, não a desincumbiu do ônus de comprovar que o autor, ou não esteve no
supermercado naquela data, ou que o furto de fato não ocorreu", explica o
magistrado. Ele completou ainda que "a gratuidade do estacionamento não
afasta a responsabilidade da ré, porque o autor, como comprovado, efetuou
compras no estabelecimento comercial, que tem, implicitamente, o dever de
guardar os pertences deixados por seus clientes naquele momento".
O
cliente será indenizado em 9 mil 196 reais e 85 centavos, a título de danos
materiais, com correção monetária incidida a partir do efetivo prejuízo,
setembro de 2017 e juros de mora, à taxa de 1% ao mês; e mais 10 mil reais, à
título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de
1% ao mês. Da decisão, cabe recurso ao TJ/SC.
Autos
n. 0311242-29.2017.8.24.0005
Fonte:
TJSC
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-que-teve-bens-furtados-em-estacionamento-supermercado-sera-indenizado/45743?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Cliente+que+teve+bens+furtados+em+estacionamento+de+supermercado+ser%C3%A1+indenizado+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.289+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+04.09.2019
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