Os
juízes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande
do Sul aumentaram o valor da condenação da empresa de veículos porque o
motorista cadastrado em um aplicativo se recusou a transportar um homem que
estava na cadeira de rodas. Ele também foi acusado de xingar o passageiro. O
valor da condenação foi aumentado de 1 mil reais para 5 mil reais, por danos
morais.
O
autor da ação pediu um carro vinculado ao aplicativo de transportes para ir até
em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter
deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também
teria feito xingamentos. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar 1mil
reais por danos morais. O autor recorreu, pois considerou o valor
insignificante diante da ofensa do motorista. O Juiz de direito, Luis Francisco
Franco, em seu voto, afirmou se tratar de relação de consumo e que seria
obrigação da empresa demonstrar que o serviço foi prestado de modo correto. A
ré teria que provar que o cancelamento do pedido de transporte por aplicativo
tinha fundamento razoável, justificado nas regras comuns às partes.
Para
o magistrado, não há dúvidas de que a parte ré assumiu a responsabilidade pelo
evento lesivo, pois não lançou mão de recurso em contrapartida ao juízo de
culpa estabelecido na sentença. Além de suas limitações, público e notório que
enfrenta em sua rotina sérias dificuldades de acesso aos mais variados locais,
dificuldades de inclusão social, de alcançar objetivos na vida comuns a
qualquer pessoa. Sujeitar-se a um acontecimento como o narrado nos autos só
agrava a sua condição social de vulnerável. Como facilmente pode ser observado,
o fato é grave por si só.
O
magistrado também disse que impropérios proferidos pelo condutor do veículo ao
autor não podem ser descartados. O valor da indenização foi aumentado para 5
mil reais.
Os
juízes Fábio Vieira Heerdt e Giuliano Viero Giuliato acompanharam o voto do
relator.
Fonte: TJRS
Proc. nº 71008394801
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