Em um dos mandados de busca e apreensão da 64ª fase da
operação "lava jato", a juíza Gabriela Hardt autorizou a Polícia
Federal a recolher documentos que citassem o senador Jaques Wagner (PT-BA), que
tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, informou a revista Veja. As
buscas foram promovidas em endereços ligados a Maurício Ferro, ex-diretor da
Braskem, uma subsidiária da Odebrecht.
Além de Jaques Wagner, a ordem judicial permitia que a PF
recolhesse documentos envolvendo outros petistas, como o ex-ministro José
Eduardo Cardozo, o ex-assessor especial de Dilma Rousseff, Giles Azevedo, e o
ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.
Ainda na lista, estão advogados que já atuaram na defesa
da Odebrecht na "lava jato", como Dora Cavalcanti e Augusto Botelho,
e também o ministro aposentado do STF Nelson Jobim e o ex-ministro Márcio
Thomaz Bastos, que morreu em 2014.
Diligência em
escritório
Na mesma decisão da 64ª fase da "lava jato",
Hardt autorizou diligências no antigo prédio do escritório do advogado José
Roberto Batochio.
A PF esteve apenas nas catracas do prédio para tentar a
lista de pessoas que visitaram o escritório. A busca aconteceu sob a supervisão
de um representante da OAB. Foi vedada a apreensão de documentos como petições
ou minutas de peças jurídicas, caso fossem encontrados.
Sem acesso
Em nota, a defesa do senador Jaques Wagner afirmou que não
teve acesso ao inquérito. Além disso, apontou que há uma tentativa de
incriminá-lo.
Leia a nota:
NOTA À IMPRENSA
Sobre as
notícias veiculadas neste final de semana, a partir de acordo de delação vazado
para a imprensa, a defesa do Senador Jaques Wagner (PT-BA) esclarece que:
1. Os advogados
do Senador não tiveram acesso ao inquérito a que as buscas e apreensão se
referem, tampouco aos documentos que foram apreendidos, até mesmo porque
nenhuma medida desta natureza foi dirigida a Jaques Wagner;
2. Causa
estranheza, no entanto, que mandado de busca e apreensão contra um ex-executivo
de uma empresa tenha escolhido alvos previamente, de pessoas que supostamente
poderiam ser comprometidas. Isso explicita que, mais uma vez, parece que não há
uma investigação de fatos, mas a tentativa de incriminar determinadas pessoas,
o que é inaceitável;
3. Sobre a
locação de um imóvel na Bahia, em 2010, para que a Presidenta eleita Dilma
Rousseff descansasse após as eleições, o senador, então governador da Bahia,
alugou e pagou pelo imóvel com cheques, por meio de contrato de locação lícito
de imóvel, com valor compatível e adequado ao mercado e com recursos igualmente
legais. Importante registrar que nem mesmo o delator faz relação deste
pagamento com dinheiro de origem ilícita.
Salvador, 25 de
agosto de 2019.
Defesa do
Senador Jaques Wagner (PT-BA)
*Texto atualizado às 19h42
do dia 25/8/2019 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico

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