A turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Mato
Grosso (TJ/MT) determinou que uma empresa de transportes pague dano moral a um
passageiro que perdeu o voo por erro de trajeto do motorista. O colegiado
reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que a situação
ultrapassou o mero aborrecimento.
A viagem pelo aplicativo do passageiro, que era para ser
feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora. Por conta disso, ele acabou
perdendo o voo. Em 1ª instância, o passageiro conseguiu apenas a indenização
pelos danos materiais, em razão da passagem perdida. Assim, interpôs recurso,
pugnando também pelos danos morais. Relatora, a juíza de direito, Lúcia
Peruffo, deu provimento ao pedido. Para ela, ficou clara a falha na prestação
de serviço. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
“Dano moral é dor, sofrimento, angústia ou sensação
dolorosa que, devido ao seu grau, impende ser indenizada e, no caso, a perda do
voo e o fato de somente conseguir nova passagem para o dia seguinte são fatos
que ultrapassam o mero aborrecimento da vida civil, sendo imperiosa a reforma
da sentença para incluir a indenização por dano moral.”
Assim, o colegiado fixou 5 mil reais a título de dano
moral.
Processo:
0015614-29.2018.811.0003
Fonte: Migalhas
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-transporte-pagara-dano-moral-passageiro-que-perdeu-voo-por-erro-motorista/45602?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Empresa+de+transporte+pagar%C3%A1+dano+moral+a+passageiro+que+perdeu+voo+por+erro+de+motorista+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.269+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+07.08.2019
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