“A
Constituição Federal não pode ser interpretada por meio de juízos morais,
políticos e econômicos, mas somente pelo juízo jurídico”, afirmou o jurista
Lenio Streck nesta quinta-feira (13/6), no Instituto dos Advogados Brasileiros.
De acordo com ele, “os juristas precisam lutar contra as decisões arbitrárias e
o conluio entre juízes e promotores, fazendo a resistência constitucional”.
Mensagens
entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador da
República Deltan Dallagnol publicadas pelo site The Intercept Brasil apontam o
envolvimento do ex-juiz com a força-tarefa da operação "lava jato".
Lenio
Streck, que também é colunista da ConJur, criticou o Supremo Tribunal Federal,
ao defender o que chamou de “autonomia do Direito”. Segundo o jurista, “o
Supremo não tem que ouvir a voz das ruas, mas cumprir a sua missão
contramajoritária de proteger a Constituição e dizer se a lei é ou não
constitucional, e não se ela é boa ou ruim”. A seu ver, “não importa a opinião
pessoal do ministro, pois a moral não pode corrigir o Direito, e o Supremo tem
o dever de não permitir a deturpação da Constituição”.
Para
Lenio, “a falta de defesa ortodoxa do Direito enfraquece a democracia”. “A
autonomia do Direito é fundamental, para que os juízos morais, políticos e
econômicos não o destruam.”
Lenio
Streck relacionou outros “predadores externos”, dos quais o Direito, em sua
opinião, precisa se defender. “Nos tempos atuais, em que as livrarias fecham,
aumenta o número de imbecis e reina a obscuridade, o Direito também tem como
inimigo o algoritmo da inteligência artificial, que está sendo utilizado para
que robôs substituam as figuras do advogado e do magistrado, produzindo
petições e indicando sentenças e jurisprudências”, criticou. O jurista também
apontou como predadores “aqueles que substituem a espada pela palavra”. Segundo
ele, “são os que fazem uso político do Direito para perseguir os seus
inimigos”.
Em
sua exposição, Lenio Streck comentou que, recentemente, três ministros do
Superior Tribunal de Justiça reclamaram que os tribunais não obedecem aos
precedentes estabelecidos pela corte. “A verdade é que eles não produzem
precedentes, mas apenas teses”, finalizou.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do IAB.
Revista
Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário