O
Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) concedeu o pedido de uma moradora
de Nova Petrópolis (RS) que teve o veículo roubado e cancelou multas em seu nome.
A autora entrou com ação na Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) em 2016,
alegando que sua casa havia sido invadida em 2010 e furtaram seu Fusca.
Na
ocasião, os meliantes capotaram o veículo e o abandonaram às margens de uma
rodovia em Picada Café. O veículo foi levado para um ferro velho, pois não
havia possibilidade de restauração. Após um ano e meio do fato, a mesma recebeu
uma correspondência do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul
(DETRAN/RS), informando a existência de multas em seu nome. Ela enviou cópia de
documentos, explicando que as autuações foram realizadas logo após o furto,
quando já não estava mais na posse do veículo. Ela ajuizou a ação pedindo
nulidade dos autos de infração e indenização por danos morais.
A
União recorreu, referindo que o mau estado de conservação do veículo não teria
qualquer relação com o furto. Alegou também que, a autora deu queixa do furto
somente cerca de seis horas depois. Sustentou ainda, a inexistência de dano
moral no caso. A 4° Vara Federal de Caxias do Sul entendeu que não foi a
proprietária do veículo quem cometeu as infrações de trânsito, e que as multas
não são responsabilidade dela. Porém, o fato da autora ter entrado em juízo
somente seis anos depois leva a crer que a situação não lhe causou qualquer
constrangimento, inexistindo o direito à indenização por danos morais.
O
relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que, “estando
comprovado nos autos que o veículo com o qual foram cometidas infrações
pessoais de trânsito fora furtado de seu proprietário, as multas de trânsito
respectivas não são de responsabilidade deste, que em nada concorreu para as
infrações cometidas”.
5012400-69.2016.4.04.7107/TRF
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-anula-multas-veiculo-furtado-diz-trf4/45376?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Justi%C3%A7a+anula+multas+de+ve%C3%ADculo+furtado%2C+diz+TRF4+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.235+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+19.06.2019
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