Automóvel
de aposentado com necessidades físicas especiais não pode ser penhorado,
independentemente de não ser utilizado para fins profissionais de sustento
financeiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região negou agravo de instrumento da União que pedia a penhora do carro de
um homem de 65 anos para o pagamento de uma dívida.
O caso
teve início em 2004, quando a Advocacia-Geral da União ajuizou ação contra o
aposentado na 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) cobrando a quitação de
parcelas pelo uso de um imóvel nas dependências do Comando da 9ª Região
Militar, em Mato Grosso do Sul. Depois de o réu ser condenado a pagar as
parcelas inadimplentes e ter passado a morar em Porto Alegre, o processo foi
transferido para a Justiça Federal gaúcha.
A AGU
pediu a penhora do automóvel do réu como garantia de pagamento. Alegou que o
bem não seria impenhorável, uma vez que o homem é aposentado e, portanto, não
desempenha nenhuma atividade profissional que necessitasse do carro.
Ao julgar
o recurso, a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
ressaltou que os documentos apresentados nos autos atestam a dificuldade de
locomoção do aposentado por conta da doença crônica que ele possui. “Entendo
por medida de respeito aos direitos constitucionais do devedor indeferir a
penhora sobre o veículo”, afirmou a magistrada.
Seguida
pela maioria da turma, a desembargadora ainda destacou a jurisprudência que a
corte tem adotado nos últimos anos sobre a penhora de bens móveis. “No caso, o
executado é pessoa de avançada idade que necessita ir a sessões de fisioterapia
e tratamento médico frequente. Assim, considero cabível a ampliação do artigo
833 do Código de Processo Civil, uma vez que o bem é imprescindível à
concretização do direito social fundamental à saúde e à dignidade da pessoa
humana”, concluiu.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-jun-01/carro-idoso-doenca-cronica-nao-penhorado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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