Carro ruim, sentença ótima!
Sentença proferida na 16ª Vara Cível de Porto Alegre deu
ganho de causa à consumidora Vanisa Teresinha Grass, servidora do Tribunal de
Contas do Estado, em uma pouco comum ação consumerista. As rés são a Ford
Motors do Brasil e a revenda porto-alegrense Ribeiro Jung.
Quatro anos após a aquisição de uma Ford Eco Sport nova –
a cidadã conseguiu a rescisão do contrato de compra e venda, após comprovar,
pericial e documentalmente, sucessivos e renitentes defeitos de fabricação
apresentados pelo veículo. A autora devolverá o veículo e será reembolsada pelo
valor pago (R$ 54.045) devidamente atualizado e com juros desde a citação. Ela
também receberá uma reparação moral de R$ 5 mil.
O juiz João Ricardo dos Santos Costa reconheceu “a
frustração da expectativa da consumidora com o veículo zero quilômetro
adquirido, sem contar a angústia por não ter o problema sido resolvido em prazo
razoável e, sobretudo, a insegurança decorrente da utilização do bem”.
Afinal, tinham sido sucessivos problemas: a) Mesmo freado,
o veículo não baixava a rotação do motor, que permanecia acelerada; b) Motor
com frequentes dificuldades de “pegar”; c) Limpador de para-brisa com
constantes problemas; d) Luz de seta com irregularidade intermitente; e) Recall
comprovado das fechaduras; f) Problemas diversos na carroceria/portas/tampas;
g) Trepidação ao arrancar; h) Mau funcionamento da transmissão automática; i)
Lâmpada de anomalia frequentemente acesa.
A parte autora apresentou cópia de ação civil pública do
MP de Minas Gerais, abordando problemas semelhantes com grande número de
veículos New Fiesta, EcoSport e Focus, especialmente em suas respectivas caixas
de direção e caixas de câmbio.
Os advogados vitoriosos Diego Tamagnone (OAB/RS nº 88.028)
e Marcos Dockhorn (OAB/RS nº 41.873) confirmaram minuciosamente os fatos ao
Espaço Vital. E avaliaram ser “uma expressiva e, no caso em si, rara vitória do
consumidor brasileiro frente a uma das maiores montadoras de automóveis do
mundo”.
Não há trânsito em julgado. (Proc. nº:
001/1.17.0041641-4).
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