Em
nota pública, a recém-formada Associação Brasileira de Economistas pela
Democracia (ABED) repudia a criminalização do uso das fundações universitárias
e a infundada condenação do ex-reitor da UFRJ, professor Carlos Levi.
Nota pública
A
Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (ABED) vem a público
externar sua indignação quanto à condenação em primeira instância, no dia 28 de
fevereiro de 2019, do ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) professor Carlos Antônio Levi da Conceição à pena de quatro anos e oito
meses de prisão por suposto crime de peculato. A justiça considerou criminosa a
autorização dada pelo professor, quando no exercício do mandato de reitor, do
pagamento de taxa de administração de 5% – de um montante total de
aproximadamente R$ 40 milhões doados pelo Banco do Brasil à universidade entre
2007 e 2010 – à Fundação José Bonifácio (FUJB).
Em
nossa visão, tal decisão, ao considerar criminosa a remuneração das fundações
pelos serviços de gestão e controle financeiro de recursos extraorçamentários
das universidades, ignora o funcionamento daquelas instituições e o papel
fundamental de apoio às universidades por elas desempenhado. Uma eventual
consolidação desse entendimento no âmbito judicial representará a destruição da
capacidade das universidades públicas de realizarem seus projetos de ensino,
pesquisa e desenvolvimento institucional.
Há
duas formas especialmente eficazes de sabotar o bom funcionamento de
instituições públicas de ensino superior. Uma delas é a asfixia financeira, que
se dá quando os governos reduzem os recursos disponíveis para gastos da
instituição. A outra forma é pela imposição de amarras legais impróprias sobre
seus gestores, que levam a punições também impróprias sobre seus atos, fazendo
com que a inércia administrativa se instale nas instituições, motivada pelo
medo. O episódio mais recente desta onda de ataques às universidades consegue
combinar estes dois métodos.
Fundações
de apoio foram criadas justamente porque as instituições de ensino e pesquisa
públicas, por sua própria natureza jurídica, não eram capazes de gerir seus
recursos extra-orçamentários com a agilidade, eficiência e transparência
compatíveis com as demandas de uma comunidade científica produtiva e dinâmica.
Naturalmente, os serviços de gestão e controle financeiros, bem como de apoio
administrativo, jurídico e contábil oferecido pelas fundações de apoio às
universidades, geram custos não desprezíveis. Tais custos devem ser ressarcidos
pelas instituições de ensino que se beneficiam desse serviço, razão pela qual o
pagamento de taxas de administração às fundações é uma prática absolutamente
ordinária nas universidades.
Em
nosso entendimento, não há quaisquer indícios de que o ex-reitor Levi tenha
agido contra os interesses da UFRJ. O professor Levi, no exercício ordinário de
suas funções, simplesmente autorizou que fosse feita à fundação de apoio (FUJB)
o pagamento pelos serviços prestados por ela à universidade, como sempre
fizeram e ainda o fazem todos os gestores de instituições de ensino superior no
país, agindo em conformidade com as leis e visando ao bom funcionamento de suas
instituições. Tratar o professor como criminoso é um equívoco e uma covardia
inaceitáveis, tal como foi inaceitável o massacre à honra do reitor Cancellier,
da Universidade Federal de Santa Catarina, que infelizmente suicidou-se após os
lamentáveis episódios.
Assim,
num momento em que os recursos orçamentários disponíveis às universidades
públicas estão sendo violentamente reduzidos pelos governos federal e
estaduais, a criminalização dos serviços prestados pelas fundações de apoio
para a captação e gestão de recursos extraorçamentários representa uma ameaça
grave. Por isso, em defesa do ensino superior público, gratuito e de qualidade,
em defesa do desenvolvimento científico no nosso país e em defesa da dignidade
humana nos manifestamos em solidariedade ao ex-reitor Carlos Levi e declaramos
o nosso repúdio por sua condenação.
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