A
juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari
(ES), condenou um homem a pagar R$ 1,5 mil a sua ex-esposa por ele a ter
xingado na frente do filho e de outros familiares dela.
A
mulher havia pedido R$ 15 mil reais pelos danos morais, argumentando que foi a
terceira vez que isso aconteceu. O ex-marido foi julgado à revelia. A mulher já
havia conseguido uma medida restritiva contra o ex-marido, com base em
agressões tipificadas na Lei Maria da Penha.
Segundo
a juíza, o dano moral, que se caracteriza por tudo aquilo que cause dissabor,
angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou macule o nome ou a honra da
vítima, está comprovado nos autos. “A situação vivenciada pela autora
transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão
extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, concluiu a
sentença.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-ES.
Revista Consultor
Jurídico
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