O entendimento foi de que mesmo não tendo sido a titular
do financiamento, a moradora tem direitos sobre o imóvel.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para uma mulher que tem a posse do imóvel há
mais de 40 anos. O entendimento foi de que, mesmo não tendo sido a titular do
financiamento, a moradora tem direitos sobre o imóvel.
O financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os
donos cederam o apartamento à autora da ação e a seu esposo, transferindo
também todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Contudo, ao buscar
regularizar a situação do local junto ao INSS, a mulher teve a outorga definitiva
negada, com o argumento de que não fazia parte do contrato original, e que, com
a morte dos responsáveis pelo financiamento, a autarquia era a verdadeira
proprietária do imóvel. A mulher ajuizou
ação, pedindo o usucapião do apartamento, afirmando ter a sua posse. A Justiça
Federal de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido. Conforme a sentença, o imóvel
não pode ser considerado um bem do INSS, uma vez que o contrato de
financiamento já havia sido quitado anteriormente.
O INSS apelou ao tribunal, sustentando que o local em
disputa é um bem público. No entanto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade,
manter o entendimento do primeiro grau. Conforme a relatora do caso,
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “ao contrário do que sustenta
o INSS, não se trata de caso envolvendo imóvel insuscetível de usucapião. Isso
porque o bem em questão se encontrava desafetado, ou seja, não estava vinculado
a uma finalidade pública”.
Nº
5080040-47.2015.4.04.7100/TRF
Fonte: TRF4
Nenhum comentário:
Postar um comentário