A
5ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul condenou uma boate de Pelotas a indenizar
por danos morais duas mulheres que sofreram preconceito e foram expulsas do
local porque estavam se beijando. O estabelecimento terá que pagar R$ 10 mil a
cada uma.
As
autoras contam que foram retiradas brutalmente de dentro do local por quatro
seguranças, que afirmaram que o evento se tratava de uma festa heterossexual, e
que o fato ocorreu na frente de várias pessoas. Um amigo teria tentado gravar o
ocorrido e disse que os seguranças pegaram o seu celular e só devolveram depois
das imagens terem sido apagadas. As mulheres disseram que o fato teve grande
repercussão na comunidade local.
Em
primeiro grau, o juiz Paulo Ivan Alves de Medeiros, da Comarca de Pelotas,
entendeu que "houve a prática de ato ilícito, já que as autoras foram
expulsas do estabelecimento sob justificativa preconceituosa, causando
constrangimento às envolvidas perante as demais pessoas que estavam presentes
no local".
Ele
lembrou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que elas foram conduzidas
amigavelmente para a portaria do estabelecimento para serem avisadas sobre as
regras do local. Também afirmou que, após iniciarem agressões verbais e físicas
contra os seguranças, é que elas foram levadas à via pública com proibição de
retorno à festa.
Na
sentença, o juiz afirmou que a conduta ultrapassou os limites da guarda e
proteção à ordem do local e atingiu a imagem das autoras. A ré foi condenada a
indenizar cada uma delas no valor de R$ 15 mil por danos morais. Mas a dona da
danceteria recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alegando
ausência de comprovação de que a retirada foi brutal. E que as autoras estavas
se acariciando de "forma claramente obscena".
A
relatora do acórdão, desembargadora Isabel Dias Almeida, afirmou que "é
incontroverso que as autoras foram retiradas do estabelecimento demandado pelos
seguranças, residindo a controvérsia em possível excesso e, por conseguinte, no
dever de indenizar".
Isabel
Dias Almeida declarou que compartilha do entendimento do juiz em primeira
instância, de que o depoimento de uma testemunha, embora tenha sido dispensado
de compromisso, relatou com coerência e riqueza de detalhes a atuação agressiva
dos seguranças.
Por
fim, a desembargadora também declarou ser ilícita a conduta dos seguranças e
afirmou estar caracterizado o dano sofrido pelas vítimas. Ela manteve a
indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 10 mil para cada uma
das autoras. O desembargador Jorge André Pereira Gailhard e a desembargadora
Lusmary Fatima Turelli da Silva acompanharam o voto da relatora.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-RS.
Processo 70078027232
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-nov-12/tj-rs-condena-boate-indenizar-mulheres-expulsas-beijarem
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