PARCELAS
EXPRESSIVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO ESTÃO FRAGILIZANDO O
NOSSO JÁ COMBALIDO ESTADO DE DIREITO.
Através
de “interpretações criativas” e supervalorização de meros e frágeis indícios, o
nosso sistema de justiça criminal está desrespeitando o princípio
constitucional de que não há crime sem prévia definição legal.
Vale
dizer, a garantia de reserva legal do Direito Penal está sendo desrespeitada na
prática.
Em
busca de indevida afirmação de poder, jovens membros do Ministério Público
estão “à caça” de pessoas com relevância no cenário nacional a fim de encontrar
frágeis e discutíveis motivos para processá-las.
A
prova disso é a denúncia que o Ministério Público Federal apresentou contra o
ex-presidente Lula nesta semana. Tudo faz crer que ela carece de suporte
probatório mínimo, condição para o regular exercício do direito de ação penal
condenatória.
Outro
exemplo desta sanha punitivista é a abusiva criminalização da política e o
aberrante equívoco na concepção do chamado “dolo eventual”.
Desrespeitando
a teoria do delito, eles buscam uma maior tipicidade penal em razão da
gravidade da lesão causada por uma conduta culposa. Em outras palavras, é a
gravidade do resultado da conduta que acaba determinando a sua tipicidade penal
!!!
Pior:
já encontramos promotores de “justiça” favoráveis ao “abate” de pessoas que
estejam tão somente portando armas de fogo !!!
Cada
vez mais se torna necessária uma melhor formação jurídica, cultural e humanista
destes protagonistas do nosso sistema de justiça criminal.
Queremos
mais legalidade e menos ativismo punitivista ou ideológico.
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM,
professor associado de Direito Processual Penal da UERJ. Mestre e Livre-Docente
em Direito Processual Penal
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