Em
entrevista para o IHU On-line, o economista Guilherme Delgado adverte que “para
enfrentar esse problema das chamadas contas públicas, não deveríamos seguir o
caminho adotado pelo governo
“A
primeira questão a constatar é que existe, sim, um problema fiscal financeiro;
nós não podemos iludir e omitir a existência desse problema”, pontua o
economista Guilherme Delgado* à IHU On-Line, na entrevista a seguir, concedida
por telefone. Apesar disso, adverte, “para enfrentar esse problema das chamadas
contas públicas, não deveríamos seguir o caminho adotado pelo governo, porque
esse caminho, além de não resolver o problema, o agrava”.
Crítico
à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 241, que sugere a instituição de um
novo regime fiscal para as próximas duas décadas, Delgado explica que essa
proposta é “bastante danosa, porque não é uma política fiscal de curto prazo”,
ao contrário, “é uma política estrutural que muda a Constituição na sua
substância”. Essa alteração na Constituição, afirma, mudará “o artigo 5º, que
trata dos direitos individuais e coletivos” e alterará “o artigo 6º, que
declara os direitos sociais”.
Na
avaliação do economista, existem alternativas à PEC 241. Entre elas, menciona a
“limitação do gasto financeiro”, uma reforma tributária que taxe os rentistas e
a taxação das commodities, como faz a Argentina. “No Brasil se criou a tese de
que commodities são insuscetíveis de taxação pela invenção da Lei Kandir. Ao
contrário, commodities podem e devem ser tributadas. Aliás, o Brasil cresceu,
do ponto de vista industrial, pela taxação da commodity café. A não tributação
de commodities e a não tributação de dividendos retiram do orçamento público
uma fatia extremamente alta de recursos que poderiam ser destinados a outras
áreas”.
Segundo
ele, dados do estudo “Austeridade e Retrocesso” estimam que “há uma evasão
fiscal na faixa de R$ 50 bilhões ao ano em relação aos dividendos não
tributados”. A partir dessa estimativa, aconselha: “No momento em que existem
necessidades crescentes e exigências para produzir um certo ajuste fiscal, é
preciso buscar alternativas onde se tem o mínimo de capacidade contributiva e
de equidade fiscal, porque ajuste fiscal, para merecer o título de ajuste, tem
que ter uma ideia de justiça, e não se pode inverter o princípio da justiça
distributiva e produzir mais desigualdade”.
Confira
a entrevista.
IHU
On-Line - Como vê a proposta do governo de instituir uma meta de teto de gastos
públicos para os próximos 20 anos?
Guilherme
Delgado – Essa PEC, com esse prazo de 20 anos e no mínimo 10 anos para a
primeira revisão, parece mais uma lei ou norma “para inglês ver”, no sentido de
dar uma sinalização para o mercado. Evidentemente isso tem consequências
diretas, porque já se começa a elaborar o orçamento de 2017, uma vez promulgada
a PEC, considerando o ano fiscal de 2018. Do ponto de vista imediato, a PEC não
afeta, substancialmente, o baixo aporte de recursos que estão sendo praticados
nos orçamentos dos dois, três últimos anos fiscais. Agora, para um prazo mais
longo, de 20 anos, ela seria completamente desastrosa. Por isso digo que parece
mais uma coisa “para inglês ver” porque, a menos que se mantenha o clima de
pensamento único, de certo terrorismo ideológico que vigora no presente,
ninguém poderá obrigar os futuros congressistas e os futuros governantes a
seguirem essa PEC. Eles simplesmente podem mudá-la alegando que ela estaria
engessando completamente a administração.
Se
era para fazer uma política de curto prazo, como a política fiscal e a política
monetária, bastava uma lei orçamentária ou uma revisão da lei de diretrizes
orçamentárias estabelecendo, por um período conjuntural, restrições. Seria
muito mais factível crer na eficácia de uma lei desse tipo, independentemente
de se estar ou não de acordo com essa doutrina subjacente. Fazer uma PEC em 20
anos, mantendo o regime fiscal restritivo para todo o gasto público, exceto o
gasto financeiro, é uma coisa que não tem o menor sentido e não tem condições
de se manter, principalmente se a economia se recuperar, o que, supostamente,
deveria ser o objetivo da PEC.
Se
a economia se recuperar, o produto interno começará a crescer, a arrecadação
começará a crescer e, obviamente, todos os constrangimentos criados pelos dois,
três ou quatro anos de recessão profunda terão que ser corrigidos:
infraestruturas precisarão ser recuperadas, serviços sociais precisarão ser
providos, enfim, tudo o que tem a ver com serviços estatais precisará ser
provido. E não é de bom senso — não é nem questão doutrinária — que se constranja
o crescimento, supostamente já em processo de recuperação, por uma ideia que
foi concebida no auge mais profundo da recessão para dar recado ao sistema
financeiro, no sentido de dizer que estamos reservando dinheiro para pagar o
serviço da dívida pública, que está sendo inflado pelas próprias condições de
administração da crise, dos juros etc.
Vejo
essa PEC neste sentido: é um recado de curto prazo, dado com uma linhagem de
longo prazo, porém essa linhagem não faz o menor sentido do ponto de vista do bom
senso de qualquer cidadão minimamente esclarecido, não é nem uma questão de
teoria econômica. Vai simplesmente constranger por 20 anos serviços de
educação, serviços de saúde, previdência pública, defesa, infraestrutura de
bens públicos e relações externas, ou seja, o país irá desaparecer do ponto de
vista da prestação de serviços públicos, mesmo que a economia volte a crescer —
ou a PEC está sendo concebida para manter o país estagnado? Bom, se é para
manter o país estagnado, também não vai ter condições de solver a despesa
financeira, o que, no fundo, é o objetivo da PEC. Raciocinando de qualquer
perspectiva, não tem sentido.
Muitas
das críticas feitas à PEC afirmam que ela irá desmontar o serviço social
brasileiro. Fazendo um balanço da proposta, quais são os pontos negativos que o
senhor evidencia acerca dos seus impactos para as questões sociais?
O
ponto mais negativo é quando se estabelece o princípio de que o gasto primário
— que é todo o gasto público que não é financeiro, portanto, todos os serviços
de segurança, defesa, educação, saúde, infraestrutura, salário e ordenados
tanto da elite do funcionalismo público quanto da base — ficará subordinado ao
princípio do teto, que é a inflação do ano anterior. Isso significa que no
agregado o gasto primário só poderá crescer pela inflação do ano anterior, mas
não significa que qualquer componente ou qualquer setor desse gasto primário
tenha que obedecer a esse critério. No entanto, para crescer mais tem que
acontecer aquela história do “cobertor”, ou seja, para cobrir mais um lado, se
puxa o cobertor do outro lado. O que é estabelecido com esse princípio? É
estabelecido o princípio da canibalização dos setores ou dos atores mais
fracos. Então, quem não tiver poder no Congresso para apresentar emendas no orçamento,
no sentido de elevar o gasto para sua categoria ou seu setor, ficará
constrangido ao nível mais embaixo; e quem tiver cacife apresentará emendas e
pegará o recurso do mais frágil. Com isso se introduz o princípio da
canibalização: os setores mais frágeis serão canibalizados pelos potencialmente
mais fortes na representação congressual.
É
claro que o Ministério Público, o Judiciário, as elites dos funcionários
públicos, setores de infraestrutura para fazer obras públicas e provavelmente
algumas prioridades necessárias na área da Defesa consumirão recursos dos
setores que não tiverem capacidade de se defender dentro do teto do gasto
primário. Evidentemente, fora do teto tem o setor financeiro, que não tem teto
nenhum, este cresce ou decresce na forma que lhe aprouver. Então, a instituição
da PEC 241 inverte o princípio do artigo 3º da Constituição, que determina que
a República tem a igualdade e a justiça por finalidade. Nesse aspecto introduz
o sentido invertido da justiça distributiva. O objetivo da justiça distributiva
de Norberto Bobbio é: a lei deve tratar desigualmente os desiguais para
promover a igualdade; a PEC tem um princípio invertido: aos setores detentores
de títulos de riqueza financeira, todas as prioridades, aos demais, ou são
caudatários do primeiro ou vão brigar entre si. Logo, se produz o princípio da
desigualdade, trata desigualmente os desiguais, mas no sentido de promover a
desigualdade, não de promover a igualdade.
Nesse
sentido, a PEC 241 é bastante danosa, porque não é uma política fiscal de curto
prazo, é uma política estrutural que muda a Constituição na sua substância. Se
pensarmos bem, está se mudando o artigo 3º; está se mudando o artigo 5º, que
trata dos direitos individuais e coletivos; está se alterando o artigo 6º, que
declara os direitos sociais; está se mudando a construção da instrumentalidade
para se produzir isso, que é o artigo que trata do orçamento da seguridade
social; e está se mudando praticamente todos os quarenta artigos da ordem
social, que são jogados no lixo. A ordem social se torna totalmente uma tábula
rasa, porque está prevalecendo o princípio de justiça econômica ou de injustiça
econômica, que consiste em promover a desigualdade.
Economistas
do governo têm dito que, apesar da PEC estipular um limite para os gastos
públicos, as áreas de educação e saúde estão protegidas, e que existe um valor
mínimo a ser aplicado nessas áreas, mas que os parlamentares podem aprovar
orçamentos maiores que esse mínimo para essas duas áreas. Nesses casos, a
ampliação do orçamento estará subordinada a essa disputa de poder, como está
mencionando?
Exatamente.
Teoricamente se pode aprovar um orçamento maior para a saúde e para a educação
do que o teto do gasto primário, mas para isso será preciso tirar recursos da
Defesa, dos salários e ordenados do serviço público, da Previdência e das
demais áreas componentes do gasto primário. Na Previdência tem uma pequena
diferença, porque a PEC não é capaz de monitorar ou limitar os gastos
previdenciários, por isso que o governo defende uma imediata reforma da
Previdência, porque o gasto previdenciário, diferentemente dos demais setores
da administração, é preponderantemente gasto com direitos antigos. Mas voltando
a sua pergunta, teoricamente se pode aumentar o gasto em saúde e educação em
termos reais, mas esse gasto deve estar sempre limitado por esse “cobertor”
pequeno do teto do gasto primário.
Vê
possibilidade de aumentar os investimentos em saúde e educação a partir de uma
pressão da sociedade para que os parlamentares aprovem orçamentos maiores ao
longo dos anos?
Sim,
mas por outro lado, o jogo orçamentário é um jogo de lobbies e, portanto, as
necessidades básicas dos setores mais carentes só são atendidas quando há
salvaguardas a priori, que são aquelas vinculações orçamentárias determinadas.
Quando se retiram essas salvaguardas, o jogo orçamentário é de quem tem mais
poder de barganha no orçamento. Ou seja, aqueles que financiaram os deputados
em suas campanhas vão tentar ter alguma vantagem no jogo orçamentário. Não
estou nem falando de corrupção, mas isso é da mecânica do sistema. Isto é, os
deputados financiados pelo lobby das empreiteiras, do setor elétrico, do setor
de barragens etc. responderão, nesse momento, com emendas orçamentárias que
correspondam a obras para esses setores.
Evidentemente
que os órfãos, as viúvas e os educandos que têm necessidades, sem a salvaguarda
constitucional, ficarão reféns. O jogo orçamentário é um pouco parecido com o
jogo do mercado: ganha mais quem tem mais poder econômico, ou seja, quem tem
mais poder político, cacifado pelo poder econômico. A PEC corta todas as
salvaguardas de política social do orçamento e deixa o jogo distributivo correr
no limite — dentro do limite do gasto primário — para aqueles que têm mais
capacidade vocativa e eletiva dentro do orçamento feito pelo Congresso.
Afora
isso, existe um orçamento que não é feito pelo Congresso, que é o orçamento
financeiro. Por exemplo, quando o Congresso recebe o orçamento da União, uma
parte desse orçamento corresponde à despesa financeira, que é elaborada pelo
Banco Central em colaboração com a Secretaria do Tesouro, e esse orçamento é
insuscetível de emenda. A PEC 241, nesse sentido, também exclui o gasto
financeiro de qualquer limite, mas, teoricamente, mesmo não podendo emendar o
gasto financeiro que vem do Banco Central, o Congresso poderia aprovar uma lei
nova estabelecendo limites para a dívida pública — isso é da natureza de
qualquer Congresso do mundo. Mas com essa PEC, essa proposta não é permitida e
o gasto financeiro é insuscetível de ser regulado no período dessa lei, porque
o gasto financeiro não está submetido a qualquer limite. Quem está submetido a
limite é o gasto primário, que passa a ser caudatário do gasto financeiro com
todas as letras, sem nenhum constrangimento; esse é o espírito da PEC.
Somente
nos dois últimos exercícios fiscais o gasto primário produziu déficit primário,
porque até 2013 houve superávit primário em todos os anos. A partir de 2014, há
um pequeno déficit primário, e em 2015 e 2016 houve um déficit primário em
torno de 10% do total do déficit nominal. Nesses dois últimos anos, 90% do
déficit é financeiro; dos dez pontos percentuais do déficit total, praticamente
nove pontos percentuais são déficit financeiro. Então, como é que fica se o
grande vilão do déficit público é a despesa financeira e não há nenhum limite
estabelecido em lei para essa performance?
Na
sua avaliação, apesar das críticas feitas à PEC, neste momento está posta uma
discussão sobre qual deve ser a dinâmica do gasto público? O gasto tem que ser
nos limites da arrecadação, maior que a arrecadação, menor que a arrecadação?
Déficit nas contas públicas é ou não um problema, ou a partir de que momento
passa a se tornar um problema? O que seria um arranjo adequado para resolver
questões desse tipo?
A
primeira questão a constatar é que existe, sim, um problema fiscal financeiro;
nós não podemos iludir e omitir a existência desse problema. Ele já vinha em
potencial e explodiu em 2015, quando a política fiscal foi ultraortodoxa — como
continua sendo — e isso passou a tornar o sistema muito mais crítico. Apesar
disso, o que estou dizendo é que para enfrentar esse problema das chamadas
contas públicas, não deveríamos seguir o caminho adotado pelo governo, porque
esse caminho, além de não resolver o problema, o agrava.
Alternativa
à PEC 241
Um
caminho alternativo passa por algumas questões que estão completamente
interditadas na “engenharia oficial”. A primeira delas passa pela limitação do
gasto financeiro, ou seja, não se pode ter um Banco Central independente, que
esteja completamente fora de qualquer controle da sociedade e da regulação
pública. Portanto, é preciso acabar com a independência do Banco Central no
sentido de retirar da Constituição aquele artigo que permite que o Banco
Central elabore seu orçamento financeiro, o qual é insuscetível de emenda pelo
Congresso. Há carradas de suspeitas de que esse artigo foi introduzido na
Constituição sem votação, “meio à galega”. Portanto, seria fundamental limitar
essa capacidade extrema do setor financeiro de estar acima do bem e do mal para
produzir aquilo que lhe aprouver.
Em
segundo lugar, alguns setores da ordem fiscal são verdadeiras jabuticabas, e
criou-se a tese de que esses setores não têm que ser tributados. Por exemplo,
eu e você pagamos Imposto de Renda de Pessoa Física de até 27,5%, mas aqueles
que recebem dividendos do capital, como os acionistas, não pagam imposto. Isso
gera uma soma apreciável de recursos que poderiam ingressar no orçamento
simplesmente por uma regra tributária absolutamente legítima, que é adotada em toda
parte do mundo, com exceção do Brasil e da Estônia, que são as duas únicas
jabuticabas do mundo que praticam esse tipo de isenção integral.
Em
terceiro lugar, tem outro tributo, a taxação de commodities, que, na nossa
vizinha Argentina, é a base da sua tributação. Mas no Brasil se criou a tese de
que commodities são insuscetíveis de taxação pela invenção da Lei Kandir. Ao
contrário, commodities podem e devem ser tributadas. Aliás, o Brasil cresceu,
do ponto de vista industrial, pela taxação da commodity café. A não tributação
de commodities e a não tributação de dividendos retiram do orçamento público
uma fatia extremamente alta de recursos que poderiam ser destinados a outras
áreas.
O
trabalho recente realizado pelo grupo chamado “Austeridade e Retrocesso” fez
uma estimativa de que há uma evasão fiscal na faixa de R$ 50 bilhões ao ano em
relação aos dividendos não tributados. No momento em que existem necessidades
crescentes e exigências para produzir um certo ajuste fiscal, é preciso buscar
alternativas onde se tem o mínimo de capacidade contributiva e de equidade
fiscal, porque ajuste fiscal, para merecer o título de ajuste, tem que ter uma
ideia de justiça, e não se pode inverter o princípio da justiça distributiva e
produzir mais desigualdade.
A
tributação no Brasil é alta para a média e para os setores mais pobres, os
assalariados, os consumidores, mas não para os titulares de riqueza financeira
e nem para os recebedores diretos ou indiretos de renda fundiária; esses vão
muito bem, obrigado, e ainda exibem um pato no meio da rua para ironizar os
tolos. Nós somos muito tributados, mas eles não. Os empresários da Fiesp, os
empresários do setor financeiro e os titulares de renda e lucro não são muito
tributados, pelo contrário, são muito mal tributados.
Então,
assim como outros economistas, o senhor também aposta na reforma tributária
como uma alternativa ao novo regime fiscal?
Sim,
uma reforma tributária, mas também uma reforma financeira, ou seja, se for
feita uma reforma tributária, se limitaria a capacidade do sistema financeiro
de criar dívida e ônus financeiro novos. Isto é, com a recuperação fiscal, por
via tributária, acaba-se com o déficit primário. Agora, mesmo acabando com o
déficit primário, tem o processo de alimentação do déficit financeiro produzido
pelo próprio setor financeiro. Ou seja, na medida em que o setor financeiro
consegue nos impor uma taxa de juros entre 14% e 25%, quando o resto do mundo
inteiro trabalha com taxas de juros de 1% e 2%, nós estamos dando um “Bolsa
Família” para os ricos do sistema financeiro, como se fosse natural, normal.
Portanto, nós temos que limitar o gasto financeiro. E essa própria PEC, para
ser minimamente coerente, teria que estabelecer critérios para limitar a
expansão do gasto financeiro, mas ela não faz isso, ela deixa isso a critério
exclusivo do setor financeiro, que é quem controla o Banco Central.
Nós
temos uma Lei de Responsabilidade Fiscal de mais de 20 anos, mas nunca tivemos
uma lei de responsabilidade financeira: o setor financeiro é irresponsável do
ponto de vista fiscal e monetário. Tudo o que ele faz é uma espécie de
receituário de uma liturgia insuscetível de questionamento, é como se fosse um
setor protegido por um dogma, o dogma da infalibilidade do setor financeiro. Em
uma sociedade democrática e republicana, isso não existe. Não existe isso nos
Estados Unidos, que é a pátria do capital e do dinheiro, não existe isso na
Inglaterra, na Alemanha. Será que não estamos sendo “muito lenientes”? Falamos
tanto em globalização e continuamos cultivando aqui jabuticabas perfeitas a
serviço de meia dúzia de potentados da riqueza financeira.
Do IHU
On-line
*
Guilherme Delgado é doutor em Economia pela Universidade Estadual de Campinas –
Unicamp. Trabalhou durante 31 anos no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
– Ipea.
http://www.mst.org.br/2016/10/18/pec-241-inverte-o-principio-da-justica-distributiva-e-instaura-a-canibalizacao-dos-mais-fracos.html
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