A mineradora Samarco terá
que depositar R$ 2 bilhões nas contas da Justiça para garantir a adoção de
contenção dos impactos, revitalização do Rio Doce e indenização das pessoas
afetadas pelo rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG). A decisão é da
12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
A Justiça também decretou a
indisponibilidade das licenças de concessões de exploração da Vale e BHP, que
controlam a Samarco. Além disso, a empresa está proibida de distribuir
dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma
qualquer de remuneração a seus sócios pendentes desde 5 de novembro.
A determinação atende a um
pedido da União e dos estados Minas e Espírito Santo. Os recursos deverão ser
depositados gradualmente, com a retenção judicial de um percentual do
faturamento das empresas. A medida visa a garantir o financiamento a longo
prazo das ações de revitalização da bacia, já que elas devem se estender, pelas
previsões do Ministério do Meio Ambiente, por pelo menos dez anos.
As empresas também deverão
formular um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e
de toda a área degradada e apresentar um plano geral de recuperação
socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre. O prazo
para o cumprimento desta medida é de 45 e 30 dias, respectivamente.
A Samarco também terá que
fazer, em um prazo de 20 dias, o mapeamento dos diferentes potenciais de
resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, para averiguar a
espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do
material. A determinação ainda obriga a companhia a adotar medidas para retirar
o volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as
adjacências de sua foz.
A Samarco também terá que
demonstrar o que está sendo feito para estancar o vazamento de volume de
rejeitos que ainda se encontra na barragem rompida, avaliar o nível de
contaminação de pescados e os possíveis riscos causados pelo consumo dos
peixes, além de efetuar o controle da proliferação de espécies sinatrópicas
(ratos, baratas etc.), capazes de criar risco de transmissão de doença a homens
e animais nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos.
Mariana foi atingida por uma
onda de lama que percorreu cerca de 700 quilômetros até o Espírito Santo, após
o rompimento da barragem do Fundão. Para garantir a reparação ambiental, social
e econômica dos moradores locais, a AGU, em conjunto com os estados de Minas
Gerais e Espírito Santo, ajuizou uma ação civil pública.
De acordo com os advogados
públicos, a Vale e BHP, enquanto controladoras da Samarco, são não somente as beneficiárias
das atividades minerarias desenvolvidas, mas também corresponsáveis pelas
decisões tomadas pela empresa controlada.
A 12ª vara federal de Minas
Gerais acolheu o pedido e concedeu liminar que com as medidas a serem adotadas
nos próximos meses. O descumprimento está sujeito a pena de multa diária de R$
1,5 mil por descumprimento e R$ 1,5 milhões em caso de atraso no depósito do
valor de R$ 2 bilhões.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-21/samarco-depositar-bi-recuperar-rio-doce?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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