A
2ª Turma do STJ garantiu, a uma candidata menor de idade, sua posse no cargo
público de auxiliar de biblioteca. O colegiado levou em consideração “a
emancipação prévia da jovem pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos
requisitos exigidos pelo edital do concurso”. O caso é oriundo do RS.
A
emancipação é o ato pelo qual se concede a um menor a capacidade para praticar
todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais.
No
caso, a candidata Marina Rosa Cé Luft impetrou mandado de segurança para ser
empossada no cargo de auxiliar de biblioteca no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, para atuar no ´campus´ de Passo Fundo
da instituição.
Após
providenciar todos os documentos necessários à investidura no cargo, a
candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o
requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. A investidura é o ato
pelo qual se vincula a pessoa ao cargo, emprego ou função pública.
Entretanto,
segundo a defesa da jovem, o requisito de idade foi suplantado pela sua
emancipação prévia, que aconteceu quatro meses antes da nomeação, “condição que
a habilita à prática de todo e qualquer ato da vida civil”.
A
emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis, geralmente idênticos
àqueles dos chamados absolutamente capazes. Ela não precisa necessariamente ser
feito por meio da Justiça.
A
sentença assegurou à candidata a posse no cargo. Para a Justiça Federal, o
emancipado pode reger completamente as relações decorrentes de seus bens e sua
pessoa, não podendo ser impedido de tomar posse em cargo público, uma vez que é
capaz civilmente. Antes de o caso chegar ao STJ, a sentença foi mantida pelo TF
da 4ª Região (TRF4).
O
Instituto Federal de Educação recorreu ao STJ para evitar a posse da candidata,
sustentando que não está em questão simplesmente a capacidade civil,
relacionada à emancipação, mas a própria razoabilidade da idade mínima de 18
anos prevista em lei.
O
advogado Marco Antonio Pavan atua em nome da candidata concursada.
(REsp nº
1462659 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32392-emancipacao-garante-posse-menor-18-anos-aprovada-em-concurso-publico
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