Escola
com aluno com deficiência deve contratar funcionário para auxiliá-lo em suas
tarefas. Com esse entendimento, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara
de Jaraguá, determinou que a subsecretaria estadual de educação em Goianésia
(GO) disponibilize um professor de apoio dentro da sala de aula a aluno de 12
anos com deficiência visual. Em caso de descumprimento da medida judicial, o
órgão terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia do ano
letivo de 2016.
Ao
observar que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e
acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula está devidamente
comprovada no processo, Liciomar Fernandes enfatizou que o acesso à educação
constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção
e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206
(inciso I, III) e 208.
“O
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”, citou trecho da norma. Na opinião
do magistrado, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e
adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições.
“É
cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino
fundamental e médio ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela
obrigatoriedade do estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico
especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando
e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como
todos os recurso necessários para o processo de aprendizagem”, ponderou.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-22/aluno-deficiencia-funcionario-disponivel-ajuda-lo

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