quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

DIREITO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR NÃO SE SOBREPÕE AO INTERESSE MAIOR DE CRIANÇA E JOVEM

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pedidos formulados por uma mãe para reaver a filha hoje abrigada, ou ainda permitir que ela a visite na instituição. Em apelação, a mulher contestou as acusações de abandono material e afetivo e abusos sexuais contra a jovem; alegou ainda que é vítima de crises de pressão alta e se sente muito sozinha em sua residência.

O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, entretanto, com amparo nos laudos realizados pelas equipes técnicas que visitaram o lar da família e constataram o ambiente conturbado, não vislumbrou motivo para alterar a decisão de primeiro grau, muito menos pelos motivos elencados pela apelante. "Não é a situação da mãe que determina o paradeiro dos filhos e sim a saúde física e mental dos descendentes que, no caso da falha do poder familiar, deve ser garantida pelo Estado", destacou.

O magistrado garantiu não desconhecer o direito constitucional de convivência familiar, que deve ser observado sempre que possível, mas observou que no caso concreto outra solução não poderia ser adotada senão manter a adolescente em instituição de acolhimento para seu bem-estar e integridade. A decisão foi unânime. A ação original ainda seguirá sua tramitação até julgamento definitivo na comarca de origem.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/direito-convivencia-familiar-nao-se-sobrepoe-ao-interesse-maior-crianca-e-jovem/38997?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+14%2F12%2F15&utm_content=Direito+de+conviv%C3%AAncia+familiar+n%C3%A3o+se+sobrep%C3%B5e+ao+interesse+maior+de+crian%C3%A7a+e+jovem+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM





Nenhum comentário: