A
juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São
Leopoldo (RS), proferiu sentença reconhecendo a dupla maternidade de um menino
nascido em julho de 2023. Na decisão, a magistrada determinou que o cartório
registre o nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de
nascimento da criança, além de incluir seus ascendentes como avós. Com isso, o
vínculo de ambas como mães passa a constar oficialmente, garantindo à criança
direitos como nome, identidade, alimentos e herança, refletindo juridicamente a
realidade familiar em que vive.
Decisão
De
acordo com a sentença, o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que revogou o Provimento nº 63/2017, estabelece normas para o registro
de nascimento e emissão da certidão dos filhos concebidos por reprodução
assistida, exigindo, para tanto, declaração com firma reconhecida do diretor
técnico da clínica responsável pelo procedimento. Como o provimento contempla
apenas os casos realizados com acompanhamento médico, o registro pode ser
recusado na ausência desse documento, o que levou as requerentes a buscar
reconhecimento judicial da dupla maternidade por meio de inseminação caseira.
Na
fundamentação, a juíza destacou que o livre planejamento familiar é um direito
constitucionalmente assegurado, e que não cabe ao Estado restringir a
constituição de famílias em razão da ausência de regulamentação específica
sobre a chamada “inseminação caseira”. Para a magistrada, negar o registro em
igualdade de condições configuraria discriminação, afrontando os princípios da
dignidade da pessoa humana, da igualdade e do melhor interesse da criança.
"É
diante desse cenário que, consoante adiantado, o pedido deve ser acolhido,
porquanto não é juridicamente adequado que as partes tenham tolhido o seu
direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e
afetivamente, ainda que por meio de reprodução artificial sem acompanhamento
médico, sob pena de lhes ser negada a aplicação e eficácia direta à especial
proteção dada à família como base da sociedade, ao direito do livre
planejamento familiar e, entre outros, aos princípios da dignidade da pessoa
humana, da busca da felicidade e da igualdade", apontou a magistrada.
O
parecer do Ministério Público também foi favorável ao pedido, ressaltando que a
ausência de documento técnico exigido em casos de reprodução assistida em
clínicas não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, sobretudo
diante das provas apresentadas sobre o projeto parental conjunto.
O caso
As
duas mulheres são casadas desde 2019 e decidiram constituir família após
tentativas frustradas em clínicas de reprodução assistida, devido ao alto custo
e a questões de saúde. Optaram, então, pela inseminação caseira, a partir de
doador anônimo. Com a gestação de uma das mulheres, nasceu um menino em 19 de
julho de 2023. Ao tentarem registrar a criança em cartório com a dupla
maternidade, foram informadas de que seria necessário ajuizar ação judicial, já
que o procedimento não se enquadrava nas exigências do Provimento nº 149/2023
do CNJ.
Fonte:
TJRS
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-reconhece-dupla-maternidade-em-caso-inseminacao-caseira-realizada-por-casal-homoafetivo-no-r/51816

Nenhum comentário:
Postar um comentário