sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

TJ/SC: CÃES TOM E PRETINHA PODEM SER REPRESENTADOS EM JUÍZO POR TUTOR

Colegiado reconheceu a legitimidade dos animais em processos judiciais, destacando a importância de sua dignidade e bem-estar.
 
O TJ/SC confirmou a condenação de um homem por disparos de arma de fogo que atingiram dois cães, fixando indenização de R$ 3 mil ao tutor dos animais por danos morais, além de R$ 1 mil para cada cão.
 
A decisão, proferida pela 1ª câmara de Direito Civil, também reconheceu a legitimidade dos cães para figurar no polo ativo da ação e majorou os danos materiais para R$ 7.091,75.

Na apelação, o tutor dos cães pleiteou a majoração do valor indenizatório por danos morais, incluindo uma compensação própria pelo abalo sofrido.
 
Ele também solicitou indenização por danos estéticos causados aos cães devido às cicatrizes permanentes e o aumento da reparação pelos danos materiais.
 
Em defesa, o réu alegou legítima defesa e afirmou que os cães não deveriam figurar como partes no processo.
 
O desembargador Heil rejeitou a tese de legítima defesa, apontando que o réu não apresentou provas concretas para sustentar sua alegação.
 
Além disso, destacou que, embora a capacidade dos animais de serem partes em ações judiciais seja um tema ainda em evolução, Pretinha e Tom estavam devidamente representados por seu tutor, o que fundamenta sua permanência na ação.
 
"Não é lógico que os animais sejam sujeitos de direito material, mas não tenham capacidade de ser parte em processos judiciais", afirmou o desembargador em sua decisão.
 
A sentença fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais ao tutor, além de manter R$ 1 mil para cada cão pelos danos sofridos.
 
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, uma vez que não ficou demonstrada a deformidade alegada. Já os danos materiais foram majorados para R$ 7.091,75, com a condição de comprovação dos gastos.
 
Processo: 5002956-64.2021.8.24.0052 
 
https://www.migalhas.com.br/quentes/421033/tj-sc-caes-tom-e-pretinha-podem-ser-representados-em-juizo-por-tutor

 

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