O
magistrado considerou o conceito de relação familiar multiespécie.
Moradora
de Conselheiro Lafaiete/MG obteve na Justiça o direito de receber pensão
alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo, destinada ao seu animal de
estimação. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que
demanda cuidados especiais.
Ao
recorrer à Justiça, a mulher relatou que mantém um relacionamento com o réu,
com quem foi casada. O casal não teve filhos e adquiriu o cão durante o
casamento. Atualmente, o animal está sob a tutela da autora, que solicitou a
pensão para custear seu tratamento e manutenção.
Para
embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos
exames apresentados à Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário
do animal.
Ao
analisar o caso, o juiz da 1ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Espagner
Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar
multiespécie, conforme definido pelo IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito
de Família, em que há um vínculo afetivo entre o núcleo familiar humano e o
animal de estimação.
"Esse
conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas
discussões que, inevitavelmente, têm chegado aos tribunais. Nesse processo, é
evidente que o animal de estimação possui o afeto de ambas as partes",
afirmou o magistrado.
Justiça
decide que casal terá que dividir gastos com animal de estimação.(Imagem:
Freepik)
O
juiz também destacou que o cão sofre de uma doença pancreática, necessitando de
diversos medicamentos, o que, segundo ele, gera despesas que devem ser
compartilhadas por ambos os tutores. "Embora os animais não possuam
personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos", acrescentou.
Como
não foi apresentada nenhuma prova da renda mensal do réu que permitisse avaliar
sua capacidade financeira, o juiz fixou a pensão alimentícia com base no
salário-mínimo. "A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de
cada mês, em conta a ser informada pela autora", determinou o magistrado.
O
número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações:
TJ/MG.
https://www.migalhas.com.br/quentes/414912/juiz-reconhece-direito-a-pensao-alimenticia-para-animal-de-estimacao
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