quarta-feira, 24 de abril de 2024

SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL PODERÁ CUMPRIR HORÁRIO ESPECIAL PARA CUIDAR DE MÃE COM ALZHEIMER


Ao analisar o pedido liminar, a ministra relatora reconheceu os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, destacando a importância do amparo estatal à pessoa idosa e com deficiência. 
 
Enfatizou que o conceito de "dependente" transcende a mera dependência econômica, devendo abranger outras esferas de cuidado e proteção.
 
"Importante ressaltar, ainda, que a perita judicial foi taxativa ao afirmar que a genitora da Autora é portadora de síndrome demencial e neoplasia mamária e, ao ser questionada a respeito da necessidade de cuidados especiais e da importância da presença de familiares para o tratamento da paciente, asseverou a existência de dependência emocional da mãe em relação à filha, bem como que a presença da Autora contribui para a sensação de segurança da paciente", completou.
 
Rudi Meira Cassel, advogado da servidora e membro do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a relevância da decisão, que vai ao encontro do amplo espectro de proteção legal destinado a idosos e pessoas com deficiência no Brasil. Segundo Cassel, a tentativa de limitar o dever de cuidado a aspectos financeiros contraria a legislação protetiva nacional.
 
Processo: TutAntAnt 228
 
https://www.migalhas.com.br/quentes/405988/stj-servidora-tera-horario-especial-para-cuidar-de-mae-com-alzheimer

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