sábado, 27 de abril de 2024

JUÍZA DETERMINA TUTORIA COMPARTILHADA DE CACHORRA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO


Decisão reconheceu a importância dos animais de companhia no contexto familiar e o bem-estar do pet.
 
A juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, deferiu pedido de tutela de urgência em uma ação de divórcio para definir tutoria compartilhada de um animal de estimação entre o casal.
 
A magistrada determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das mulheres, retirando-o na residência com quem ele estiver às sextas-feiras às 19 horas.
 
Na decisão, a magistrada citou precedente do STJ que reconhece os animais de companhia como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões legais que afetam sua guarda.
 
Pet deve permanecer uma semana com cada uma após divórcio.
 
A magistrada sublinhou a evolução dos modelos de familiares e a necessidade de a ordem jurídica refletirem as relações.
 
"Os animais de estimação passaram a ter relevância com a nova configuração do modelo de família, quiçá com status de membros da entidade, sendo certo que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo dessa relação do humano com seu animal de estimação."
 
Assim, deferiu o pedido de tutoria compartilhada.
 
O caso tramita em segredo de Justiça.
 
https://www.migalhas.com.br/quentes/406188/juiza-determina-tutoria-compartilhada-de-cachorra-em-acao-de-divorcio

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