Decisão
reconheceu a importância dos animais de companhia no contexto familiar e o
bem-estar do pet.
A
juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, da 2ª vara da
Família e Sucessões de São Paulo/SP, deferiu pedido de tutela de urgência em
uma ação de divórcio para definir tutoria compartilhada de um animal de
estimação entre o casal.
A
magistrada determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das
mulheres, retirando-o na residência com quem ele estiver às sextas-feiras às 19
horas.
Na
decisão, a magistrada citou precedente do STJ que reconhece os animais de
companhia como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser
considerado em decisões legais que afetam sua guarda.
Pet
deve permanecer uma semana com cada uma após divórcio.
A
magistrada sublinhou a evolução dos modelos de familiares e a necessidade de a
ordem jurídica refletirem as relações.
"Os
animais de estimação passaram a ter relevância com a nova configuração do
modelo de família, quiçá com status de membros da entidade, sendo certo que a
ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo dessa relação do
humano com seu animal de estimação."
Assim,
deferiu o pedido de tutoria compartilhada.
O
caso tramita em segredo de Justiça.
https://www.migalhas.com.br/quentes/406188/juiza-determina-tutoria-compartilhada-de-cachorra-em-acao-de-divorcio
Nenhum comentário:
Postar um comentário